MPF consegue ampliar na Justiça auxílio a pescadores e marisqueiros afetados pelo derramamento de óleo em Pernambuco

Investigação do órgão apontou que benefício não contemplava todos os atingidos pelo desastre ambiental

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco conseguiu, na Justiça Federal, decisão em caráter liminar que amplia o número de pescadores e marisqueiros aptos a receber o auxílio emergencial em razão do  derramamento de óleo no litoral pernambucano. O benefício havia sido concedido pelo governo federal, por meio de Medida Provisória nº 908/2019, mas contemplava apenas 4.236 trabalhadores. A ação é assinada pela procuradora da República Carolina de Gusmão Furtado, titular da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) em PE, e pelas procuradoras da República Natália Soares e Ana Fabíola Ferreira, substitutas na PRDC.

De acordo com as investigações do MPF, o auxílio emergencial nem de longe socorre todas as pessoas que sobrevivem da pesca artesanal e de atividades extrativistas nas praias de Pernambuco atingidas pelo desastre ambiental. Com o ajuizamento da ação, o MPF buscou garantir a subsistência de todos os integrantes das comunidades tradicionais de pescadores artesanais e marisqueiros pernambucanos.

Decisão judicial 

Em atendimento a pedidos do MPF, a Justiça Federal determinou à União o pagamento de R$ 1.996,00, em duas parcelas iguais, aos pescadores profissionais artesanais e marisqueiras de Pernambuco impactados, direta ou indiretamente, pelo derramamento de óleo no litoral. Foram contemplados os trabalhadores com inscrição regular no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e os pescadores artesanais e marisqueiros com pendências na inscrição no RGP ainda não apreciadas pelo Ministério da Agricultura.

Os beneficiados devem estar vinculados aos municípios de Barreiros, Cabo de Santo Agostinho, Goiana, Ilha de Itamaracá, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista, Recife, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Rio Formoso, Abreu e Lima, Igarassu e Itapissuma. Foi estipulado prazo de 10 dias, a contar da notificação, para que a União apresente o cronograma de pagamento das duas parcelas. Em caso de descumprimento desse prazo, será aplicada multa no valor de R$ 10 mil.

Medida Provisória

Conforme consta na ação, para receber o benefício previsto na medida provisória, o trabalhador precisaria estar inscrito e ativo no Registro Geral da Atividade Pesqueira e ser domiciliado nos municípios afetados pelas manchas de óleo, de acordo com os registros produzidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Para o MPF, milhares de pescadores que não se enquadram nos parâmetros da MP têm direito ao benefício. Entre eles, estão trabalhadores que ainda não tiveram seus requerimentos de inscrição e regularização apreciados pelo Governo Federal, pois a realização de novos cadastros no RGP se encontra suspensa desde 2012.

Também estão de fora dos parâmetros da MP os pescadores que não possuem inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira. Na ação, o MPF argumenta que “fatores como a baixa escolaridade, pouco conhecimento da legislação ou a dificuldade de acesso das comunidades tradicionais que vivem em locais mais isolados contribuem para o trabalho de pesca informal”. Esses fatos reforçam a distância entre o quantitativo de pescadores cadastrados no RGP e a realidade existente de profissionais que vivem da pesca artesanal.

Veja aqui a íntegra da petição inicial do MPF.

Ação Civil Pública nº 0825737-58.2019.4.05.8300 – 7ª Vara Federal em Pernambuco

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Pernambuco

Foto: Pedro Accioly

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