Nota de Repúdio à Ameaça de Remoção das Comunidades Quilombolas de Alcântara /MA

por Diosmar Santana Filho

Ao publicar a portaria com a Resolução nº 11 de 20 de março de 2020 do Gabinete de Segurança Institucional a Presidência da República do Brasil, o chefe do poder executivo aprofunda os crimes que o Estado brasileiro tem insistido nos últimos 18 (dezoitos) anos.

O processo pelo reconhecimento do direito territorial dos sujeitos quilombolas em Alcântara corre em instâncias jurídicas desde final do século passado e nessa primeira década tiveram avanços no que se trata ao reconhecimento pelo Estado Brasileiro junto à Organização Internacional do Trabalho (OIT) na Organização das Nações Unidas (ONU), que a população negra quilombola no Brasil são Sujeitos de Direito da Convenção 169.

A Convenção 169 da OIT , foi promulgada em 1989 pelos Estados Nacionais, no qual o Brasil se tornou signatário, conforme o registro o Congresso Nacional aprovou pelo Decreto Legislativo 143 de 20 de junho 2002. Com o seguinte texto:

O CONGRESSO NACIONAL   DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o texto da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre os povos indígenas e tribais em países independentes.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à apreciação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão da referida Convenção, bem como quaisquer atos que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Nesse processo o Poder Executivo em 19 de abril de 2004 promulgou a Convenção 169 da OIT no território com o Decreto Presidencial 5.051. A promulgação foi o avanço para regulamentação dos artigos 6, 7 8, no que diz respeito quem são os Sujeitos de Direitos e o direito de Consulta Prévia, para qualquer Atos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, sobre os territórios e comunidades tradicionais no Brasil.

Entre 2011 e 2014, o Estado Brasileiro reconheceu na OIT em Genebra – Suíça, o direito dos Povos Indígenas e Quilombolas à Consulta Prévia e instalou o processo regulamentação por meio da Portaria Interministerial Nº 35, de 27 de janeiro de 2012, no que se refere ao Poder Executivo Federal. O que resultou em relatórios, registros e uma proposta de Decreto Presidência na gaveta do Palácio do Alvorada.

E em 05 de novembro de 2019, a Presidência da República, num ato insano de integrar convenções e resoluções, revogou o Decreto Presidencial 5.051/2004 e promulga no novo Decreto Presidencial 10.088, onde Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo Federal que dispõem sobre a promulgação de convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho – OIT ratificadas pela República Federativa do Brasil.

Para tanto, os atos relacionados à Convenção 169 da OIT estão submetidos ao Art. 49 da Constituição Federal do Brasil, o Congresso Brasileiro é legislador e garantidor do direito. Em 2019, esse ignorou a Convenção 169 ao aprovar a instalação a Base Militar de um Estado Nacional (EUA) em território brasileiro, ignorando os direitos territoriais do Sujeito de Direito Quilombola em Alcântara na unidade federativa do Maranhão.

Para tanto, a portaria com a Resolução nº 11 de 20 de março de 2020, para remoção das famílias negras quilombolas, no Território Quilombola de Alcântara, é um crime que o Congresso Brasileiro terá que se pronunciar, mas também revogar os atos aprovados que autorizou o Poder Executivo prosseguir com o processo de instalação de uma Base Militar Espacial dos EUA em território brasileiro, devido ao impacto direto no Povo e colocar em risco a Soberania do Estado Brasileiro.

Diante do cenário atual da pandemia #COVID-19 e o reconhecimento do Estado de Emergência em Saúde Pública, estamos falando de um chefe do poder executivo cometendo um ato de genocídio de um grupo étnico racial, conforme dita a Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio (1948) da Organização das Nação Unidas (ONU), segue abaixo a NOTA DE REPÚDIO À AMEAÇA DE REMOÇÃO DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS DE ALCÂNTARA /MA:

O Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Alcântara (STTR), o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Município de Alcântara (SINTRAF), a Associação do Território Quilombola de Alcântara (ATEQUILA), o Movimento de Mulheres Trabalhadoras de Alcântara e o Movimento dos Atingidos pela Base Espacial (MABE) e as instituições abaixo subscritas, cientes da Resolução nº 11 de 20 de março de 2020 do Gabinete de Segurança Institucional a Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União em 27.03.2020, vêm a público repudiar veementemente o teor da referida Resolução, que busca estabelecer, ao arrepio de leis nacionais e internacionais, as diretrizes para a expulsão das comunidades quilombolas de Alcântara de seus territórios.

Consideramos a medida arbitrária e totalmente ilegal, uma vez que afronta diversos dispositivos legais de proteção dos direitos das comunidades remanescentes de quilombo, bem como, tratados e convenções internacionais referidos aos direitos destas comunidades. Denunciamos ao povo brasileiro que o governo Bolsonaro, submisso aos interesses do governo dos Estados Unidos, além de entregar nossa base de lançamentos, medida que inviabiliza o desenvolvimento de nosso conhecimento e tecnologia aeroespacial, também entrega de bandeja o povo quilombola que vive em seus territórios a centenas de anos. Exigimos, em um só tempo, o respeito à soberania do povo quilombola sobre seus territórios e soberania do povo brasileiro sobre a base de Alcântara.

Por fim, não admitimos quaisquer possibilidades de deslocamentos e reafirmamos nossa irrestrita e ampla defesa das comunidades quilombolas de Alcântara no direito de permanecer no seu território tradicional na sua inteireza e plenitude. Acionaremos todos os meios e medidas possíveis para resguardá-las.

Os governos passam, mas o povo fica e será soberano sobre seu destino!

Assinam:

Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Alcântara (STTR).

Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Município de Alcântara (SINTRAF).

Associação do Território Quilombola de Alcântara (ATEQUILA).

Movimento de Mulheres Trabalhadoras de Alcântara e o Movimento dos Atingidos pela Base Espacial (MABE)

Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas – CONAQ.

Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terras do Maranhão – MST.

Justiça Global – JG

Justiça nos Trilhos.

Instituto Socioambiental – Isa.

Coalizão Negra por Direitos.

Uneafro Brasil.

Comitê da América Latina e do Caribe pela Defesa dos Direitos das Mulheres (CLADEM- Brasil).

Centro de Assessoria e Apoio a Iniciativas Sociais – CAIS.

Rede Jubileu Sul.

Diocese de Pinheiro.

FIAN Brasil.

Agencia Tambor.

Jornal Vias de Fato

Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH Brasil

Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo – CDHPF

Grupo de Estudos, Pesquisa e Debates em Serviço Social (GSERMS) – UFMA

Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal e MPU do Maranhão-Sintrajufe/MA

Grupo de Estudos: Desenvolvimento, Modernidade e Meio Ambiente da Universidade Federal do Maranhão  (GEDMMA/UFMA).

União de Moradores do Taim

Comissão Nacional de Fortalecimento das Reservas Extrativistas, e Povos e Comunidades Costeiras e Marinha – CONFREM Maranhão.

Movimento de Defesa da Ilha – São Luís/MA.

Comissão Nacional de Fortalecimento das Reservas Extrativistas e Povos e Comunidades Costeiras e Marinha – CONFREM Brasil.

Articulação para o Monitoramento dos Direitos Humanos no Brasil.

Ong Arte-Mojó.

Maria Máxima Pires

Horacio Antunes de Sant’Ana Júnior

Maria Eco Lopes de Castro

Central Sindical e Popular CSP CONLUTAS

Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado – PSTU

Quilombo Urbano

Movimento Mulheres em Luta- MML

Saulo Costa Arcangeli

Quilombo Raça e Classe

Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal e MPU do Maranhão-Sintrajufe/MA

Observatório de Protocolos Comunitários de Consulta e Consentimento Livre, Prévio e Informado

Centro de Pesquisa e Extensão em Direito Socioambiental (CEPEDIS)

Centro de Cultura Negra do Maranhão

Associação Agroecológica Tijupá

Grupo de Estudos Rurais e Urbanos

Programa de Pós Graduação em Cartografia Social e Política da Amazônia

MAM

SINTES-MA Sindicato dos Trabalhadores Em Entidades Sindicais, Órgãos Classistas, Entidades Não Governamentais e Partidos Políticos no Estado do Maranhão

Laboratório de Estudos e Pesquisa sobre Espaço Agrário e Campesinato (LEPEC/UFPE)

Centro de Ciências e Saberes Mãe Anica

Conselho Pastoral dos Pescadores

Conselho Estadual da Política de Igualdade  Étnico-Racial-CEIRMA

Movimento Baia Viva do Rio de Janeiro

Grupo de pesquisa Territorialidades e Imaginários na Amazônia-UNIR

União Estadual por Moradia

Centro de Pesquisa e Extensão em Direito Socioambiental (CEPEDIS)

Central de Movimentos Populares

Agentes de Pastoral Negro do Maranhão

Associação Brasileira de Reforma Agrária – ABRA

Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras do Estado do Maranhão – FETAEMA

Ocupeacidade – SP

Frente 3 de fevereiro – SP

Ecossistema Tropical – SP

Publication Studio São Paulo

Parquinho Gráfico – SP

Coletivo Madeirista – Porto Velho – RO

Bijari – SP

Casadalapa – SP

Política do Impossível – SP

Casa Amarela de Cultura Coletiva – SP

Creative Commes – SP

SP terra indígena

Residência Artística Jardim Aberto – JARA – Porto Alegre

Potira Floricultura – Florianópolis

Irmãs de Notre Dame de Namur

Geledès – Instituto da Mulher Negra

Ação Educativa

Pastoral Afro

Pastorais  Sociais

Amigos da Terra Brasil

Via Campesina

Foto: Agência Senado

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