Tribunal decide que deve seguir tramitando em Santarém (PA) processo do MPF contra fraudes na cadeia econômica do ouro

Ilegalidades foram citadas em ação ajuizada com base em investigação de empresa que operava no município

Ministério Público Federal no Pará

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília (DF), decidiu que deve seguir tramitando na Justiça Federal em Santarém (PA) o processo em que o Ministério Público Federal (MPF) apontou o completo descontrole do Poder Público sobre a cadeia econômica do ouro no país. Ajuizada em julho do ano passado, a ação foi baseada em investigação inédita que detalhou o funcionamento de um posto de compra de ouro localizado em Santarém e pertencente à Ourominas, uma das maiores empresas compradoras de ouro no maior polo da mineração ilegal no Brasil, a bacia do Tapajós.

A 2ª Vara da Justiça Federal em Santarém havia declinado (encaminhado) o processo para julgamento pela 9ª Vara da Justiça Federal em Belém, especializada em questões ambientais. O MPF recorreu ao Tribunal, que publicou decisão no último dia 11. Na decisão, o desembargador federal Jirair Aram Meguerian cita jurisprudência (interpretação da lei baseada em decisões de julgamentos anteriores, que formam uma tradição de decisões sobre causas semelhantes) sobre o tema, favorável ao pedido do MPF de manutenção do processo em Santarém.

Detalhes da ação – Segundo a investigação do MPF e da Polícia Federal (PF), entre 2015 e 2018 o posto de compra de ouro da Ourominas em Santarém fraudou a compra de 610 quilos do minério, causando prejuízo de R$ 70 milhões à União. E esse prejuízo pode ser muito maior, tendo em vista que o valor foi calculado com base nas indicações das notas fiscais, que são preenchidas apenas pelos criminosos, com indicações bem inferiores ao valor de mercado.

Na ação judicial, o grupo de fraudadores e a Ourominas são acusados de incentivar a extração ilegal do ouro, e entes públicos – União, Agência Nacional de Mineração (ANM) e Banco Central (BC) – são acusados de terem sido omissos na tomada de medidas para evitá-la e combatê-la.

O MPF pede à Justiça que todos os réus sejam obrigados a indenizar a sociedade pelos danos ambientais decorrentes da compra de ouro extraído em garimpos ilegais, e que também sejam obrigados a recuperar as áreas degradadas, a serem indicadas pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e pela Fundação Nacional do Índio (Funai).

O MPF também pediu que todos os réus paguem indenização moral coletiva em valor a ser destinado ao Fundo dos Direitos Difusos e aos povos indígenas cujos territórios sejam alvo da atividade garimpeira ilegal e estejam localizados nas bacias dos rios Tapajós e Jari, com intermédio da Funai, inclusive mediante consulta prévia, livre e informada, nos termos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Também foi pedido que a Justiça Federal que obrigue a União e a ANM a informatizarem o sistema de controle da cadeia econômica do ouro no país, a fiscalizar o uso das licenças simplificadas para garimpos, e a definir quem pode ter acesso a essas licenças. Foi pedido que o BC apresente à Justiça e execute plano de implantação de medidas administrativas que garantam maior controle da custódia do ouro adquirido pelas Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs) e pelos Postos de Compra de Ouro (PCOs).

O MPF pediu, ainda, que a União, a ANM e o BC sejam obrigados a apresentar à Justiça um conjunto de ações de combate à extração e comercialização de ouro ilegal, e relatórios com informações sobre todas as medidas tomadas, nos últimos cinco anos, para combater a comercialização ilegal do minério.

Saiba mais sobre o caso

Foto: Vinícius Mendonça/Ibama, em licença CC BY-SA 2.0, via Flickr

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