Ilegalidades foram citadas em ação ajuizada com base em investigação de empresa que operava no município
Ministério Público Federal no Pará
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília (DF), decidiu que deve seguir tramitando na Justiça Federal em Santarém (PA) o processo em que o Ministério Público Federal (MPF) apontou o completo descontrole do Poder Público sobre a cadeia econômica do ouro no país. Ajuizada em julho do ano passado, a ação foi baseada em investigação inédita que detalhou o funcionamento de um posto de compra de ouro localizado em Santarém e pertencente à Ourominas, uma das maiores empresas compradoras de ouro no maior polo da mineração ilegal no Brasil, a bacia do Tapajós.
A 2ª Vara da Justiça Federal em Santarém havia declinado (encaminhado) o processo para julgamento pela 9ª Vara da Justiça Federal em Belém, especializada em questões ambientais. O MPF recorreu ao Tribunal, que publicou decisão no último dia 11. Na decisão, o desembargador federal Jirair Aram Meguerian cita jurisprudência (interpretação da lei baseada em decisões de julgamentos anteriores, que formam uma tradição de decisões sobre causas semelhantes) sobre o tema, favorável ao pedido do MPF de manutenção do processo em Santarém.
Detalhes da ação – Segundo a investigação do MPF e da Polícia Federal (PF), entre 2015 e 2018 o posto de compra de ouro da Ourominas em Santarém fraudou a compra de 610 quilos do minério, causando prejuízo de R$ 70 milhões à União. E esse prejuízo pode ser muito maior, tendo em vista que o valor foi calculado com base nas indicações das notas fiscais, que são preenchidas apenas pelos criminosos, com indicações bem inferiores ao valor de mercado.
Na ação judicial, o grupo de fraudadores e a Ourominas são acusados de incentivar a extração ilegal do ouro, e entes públicos – União, Agência Nacional de Mineração (ANM) e Banco Central (BC) – são acusados de terem sido omissos na tomada de medidas para evitá-la e combatê-la.
O MPF pede à Justiça que todos os réus sejam obrigados a indenizar a sociedade pelos danos ambientais decorrentes da compra de ouro extraído em garimpos ilegais, e que também sejam obrigados a recuperar as áreas degradadas, a serem indicadas pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e pela Fundação Nacional do Índio (Funai).
O MPF também pediu que todos os réus paguem indenização moral coletiva em valor a ser destinado ao Fundo dos Direitos Difusos e aos povos indígenas cujos territórios sejam alvo da atividade garimpeira ilegal e estejam localizados nas bacias dos rios Tapajós e Jari, com intermédio da Funai, inclusive mediante consulta prévia, livre e informada, nos termos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Também foi pedido que a Justiça Federal que obrigue a União e a ANM a informatizarem o sistema de controle da cadeia econômica do ouro no país, a fiscalizar o uso das licenças simplificadas para garimpos, e a definir quem pode ter acesso a essas licenças. Foi pedido que o BC apresente à Justiça e execute plano de implantação de medidas administrativas que garantam maior controle da custódia do ouro adquirido pelas Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs) e pelos Postos de Compra de Ouro (PCOs).
O MPF pediu, ainda, que a União, a ANM e o BC sejam obrigados a apresentar à Justiça um conjunto de ações de combate à extração e comercialização de ouro ilegal, e relatórios com informações sobre todas as medidas tomadas, nos últimos cinco anos, para combater a comercialização ilegal do minério.
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Foto: Vinícius Mendonça/Ibama, em licença CC BY-SA 2.0, via Flickr