DPU entra na Justiça para garantir sobrevivência de comunidades indígenas no RS

Da Redação Sul21*

A Defensoria Regional de Direitos Humanos no Rio Grande do Sul (DRDH-RS) protocolou, domingo (5), na Justiça Federal, uma Ação Civil Pública para que a União, a Fundação Nacional do Índio (Funai), e do Estado do RS garantam o fornecimento de alimentos, materiais de higiene, assistência médica e assistência social às comunidades indígenas no estado que estão isoladas em função da pandemia de Covid-19.

Segundo o defensor regional de direitos humanos no RS, Gabriel Saad Travassos, são aproximadamente 5.961 famílias indígenas que necessitam da remessa dos produtos, pois estão em isolamento recomendado pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI). “Muitas das famílias foram removidas de suas terras originárias e aguardam processo de demarcação em acampamentos sem condições do cultivo para subsistência e outras foram impossibilitadas de comercializar produtos artesanais em razão do crescimento da pandemia. Por isso, estão sem qualquer fonte de recurso e precisam que os entes federados cumpram seus deveres constitucionais e legais no que diz respeito à preservação do mínimo existencial dos povos indígenas”, assinalou Travassos.

Um ofício enviado pelo Conselho Indigenista Missionário (CIMI) à Defensoria Pública da União destacou que algumas comunidades, em maior vulnerabilidade, habitam espaços de terras diminutos, onde as condições de sustentabilidade inexistem, dado que não há local para o desenvolvimento de atividades de agricultura, coleta, caça e pesca. O mesmo ofício informa que as habitações são improvisadas, precárias, sem saneamento básico e, em geral, sem água potável e que faltam alimentos e equipamentos hospitalares para as demandas que poderão ser necessárias em função da Covid-19.

Travassos disse ainda que, apesar das tentativas de solução extrajudicial do caso, nenhum dos réus sinalizou medidas no sentido de garantir a subsistência dos povos indígenas durante a pandemia. “O colapso humanitário das comunidades indígenas no RS somente pode ser evitado mediante intervenção incisiva do Estado de modo a garantir-lhe os alimentos, insumos e equipamentos necessários à preservação da vida, da saúde individual e coletiva. Como não há qualquer perspectiva de que os órgãos responsáveis, a nível federal e estadual, cumpram as obrigações constitucionais e legais no que diz respeito à garantia do mínimo existencial às famílias, urge que a garantia do acesso à justiça seja invocada de modo a fazer cessar a lesão ao direito subjetivo da coletividade indígena”, defendeu.

A ação, que tramita na 9ª Vara Federal de Porto Alegre, pede, em tutela de urgência, o fornecimento mínimo do total de 7.169 cestas básicas mensais para as famílias indígenas, insumos e equipamentos de proteção e prevenção, disponibilização de equipes multiprofissionais de saúde indígena para atendimento em todas as comunidades e o cadastramento de todos os indígenas no Cadastro Único do Governo Federal, habilitando-se aqueles que preencherem os requisitos legais ao recebimento do Bolsa-Família, do Benefício de Prestação Continuada e aos demais programas governamentais.

*As informações são da Defensoria Pública da União no Rio Grande do Sul.

Imagem: Algumas comunidades, em maior vulnerabilidade, habitam espaços de terras diminutos, onde as condições de sustentabilidade inexistem, disse CIMI à Defensoria Pública da União. Foto: Guilherme Santos/Sul21

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