Incra tem um mês para apresentar cronograma de titulação da comunidade quilombola Castelo, no Maranhão

Processo de reconhecimento está em curso desde 2005

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, nesta quarta-feira (29), que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) tem um mês para apresentar um cronograma para titulação da Comunidade de Remanescentes de Quilombos do Castelo, localizada no município de Monção (MA). A autarquia deverá elaborar o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) e concluir o procedimento administrativo em curso em até dois anos, considerando a situação de pandemia de covid-19. Em caso de descumprimento, o Incra pagará um valor diário de R$ 10 mil.

Na sessão de julgamento, o procurador regional da República Zilmar Drummond fez o pedido para que o Incra apresentasse o cronograma. Os desembargadores Daniele Maranhão e Carlos Brandão, além do juiz federal convocado Ilan Presser, foram favoráveis. Eles reconheceram que as comunidades remanescentes de quilombos, por força do Texto Constitucional, constituem patrimônio cultural brasileiro, sendo-lhes assegurada, ainda, a propriedade das terras tradicionalmente ocupadas, nos termos do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, impondo-se ao Poder Público a adoção das medidas necessárias à efetividade dessa garantia constitucional.

Segundo juiz federal convocado Ilan Presser, relator do caso, a omissão do Poder Público, cristalizada pela inércia do Incra quanto à prática dos atos administrativos necessários à efetiva conclusão do procedimento administrativo instaurado afronta o exercício pleno desse direito, bem assim, a garantia fundamental da razoável duração do processo, com os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, no âmbito judicial e administrativo, a autorizar a estipulação de prazo razoável para a conclusão do procedimento.

Na primeira instância, o Incra tinha sido condenado a elaborar o RTID no prazo de 180 dias e concluir o procedimento administrativo também no prazo de 180 dias. O Instituto recorreu alegando a não caracterização da obrigação em face a complexidade dos procedimentos, a impossibilidade de judicialização da política e a observância da cláusula da reserva do possível.

Em parecer enviado ao TRF1, o procurador regional da República Felício Pontes Jr explicou que a titulação de terras quilombolas no Brasil vem caindo vertiginosamente. Para ele, são raros os casos nos últimos anos de publicações de Relatórios Técnicos de Identificação e Demarcação (RTDIs) e de Portarias de Reconhecimento. “A falta de regularização fundiária impede a aplicação de uma série de políticas públicas, como saúde e educação, haja vista que condicionadas ao reconhecimento territorial, além de impedir a própria sobrevivência da comunidade”, diz

Para o Ministério Público Federal, a demora na condução dos procedimentos ofende princípios básicos da Administração pública, mormente os da eficiência, da legalidade e da moralidade, com grave comprometimento do direito fundamental à duração razoável do processo administrativo, direito de índole constitucional. Nos últimos 27 anos, a autarquia concluiu somente cerca de 3% da demanda de regularização quilombola. São mais de 1.200 processos administrativos.

O procedimento administrativo envolvendo o Território Quilombola do Castelo foi iniciado em 2005 e nenhum prazo foi respeitado pelo Incra. A ação civil pública para obrigar o reconhecimento foi ajuizada pela Defensoria Pública da União e o MPF no Maranhão ratificou os pedidos por meio do procurador da República Hilton Araújo de Melo.

Apelação 0025300-92.2016.4.01.3700

Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República da 1ª Região

Território tradicional do quilombo é constituído por cinco comunidades / Foto: J.R. Ripper

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