Covid-19: MPF viabiliza implantação de barreiras sanitárias nas aldeias indígenas de Caieiras Velha e Irajá, no Espírito Santo

Barreiras funcionarão, a princípio, por três semanas e serão abordados todos os veículos e pessoas que passarem pelas aldeias

Ministério Público Federal no Espírito Santo

O Ministério Público Federal (MPF) viabilizou a implementação de duas barreiras sanitárias na rodovia estadual que corta as aldeias indígenas de Caieiras Velha e Irajá, localizadas em Aracruz (ES). As barreiras entraram em funcionamento nessa terça-feira (26), e têm o objetivo de conter o avanço da contaminação com o novo coronavírus, causador da covid-19.

Estão atuando nas barreiras profissionais de saúde da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai/Funai), lideranças indígenas e policiais militares. Inicialmente, elas funcionarão por três semanas e serão abordados todos os veículos e pessoas que passarem pelos locais. A coordenação do trabalho está sendo feita pelo servidor da Fundação Nacional do Índio (Funai) Lindomar José de Almeida Silva. Os insumos utilizados nas abordagens como álcool, máscaras, medicamentos, protetores faciais e luvas foram doados pelas empresas Imetame Metalmecânica e Suzano Papel e Celulose, que atuam no município de Aracruz.

O procurador da República em Linhares, Paulo Henrique Trazzi, explica a importância do funcionamento das barreiras sanitárias. “As populações indígenas possuem características socioculturais específicas, como famílias ampliadas, habitação em casas coletivas e compartilhamento de utensílios. Seu modo tradicional de vida pode facilitar o contágio exponencial da doença nas aldeias e, muitas vezes, os indígenas também apresentam vulnerabilidade maior em seus organismos, o que requer atenção especial em um momento de pandemia”, afirma.

O procurador diz ainda que conta com a compreensão das pessoas que cruzarem as barreiras e que elas, voluntariamente, passem pela avaliação dos profissionais de saúde. “Minimizar os efeitos da pandemia entre os povos indígenas também só será possível com a soma de esforços”, ressalta Trazzi.

Procedimento Administrativo: 1.17.004.000047/2020-32.

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