MPF demonstra necessidade de maior estrutura na Rebio Tinguá e pede aumento do número de agentes de fiscalização

Atualmente, unidade conta com um agente de fiscalização para cada 12.406 hectares. Justiça Federal suspendeu criação do Núcleo de Gestão Integrada em Teresópolis

Procuradoria da República no Rio de Janeiro

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou pelo prosseguimento da ação civil pública que pede a garantia de uma lotação mínima de agentes de fiscalização na Reserva Biológica (Rebio) do Tinguá, bem como a adoção das medidas necessárias para a reforma da sede administrativa da unidade de conservação. O MPF também reiterou o pedido para que o Instituto Chico Mendes da Biodiversidade (ICMBio) concretize os projetos de compensação ambiental já previstos para a unidade. 

Em março de 2020, a Justiça Federal deu prazo de 60 dias para que o ICMBio apresentasse o cronograma de obras para a reforma da sede da reserva. Na mesma decisão, o juízo da 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu determinou que o MPF demonstrasse que o efetivo de agentes de fiscalização na Rebio Tinguá não atende minimamente os padrões esperados e se é possível a remoção de agentes de fiscalização para Rebio Tinguá sem prejudicar, substancialmente, outras unidades.

Na manifestação, o procurador da República Julio José Araujo Junior inicialmente apontou que, no curso das diligências para levantar as informações solicitadas pela Justiça, houve a edição da Portaria 426/2020, que instituiu o Núcleo de Gestão Integrada ICMBio Teresópolis (NGI ICMBio Teresópolis). O Núcleo seria responsável pela gestão integrada do Parna da Serra dos Órgãos, APA de Petrópolis, APA de Guapi-Mirim, Esec da Guanabara e Rebio do Tinguá. Com isso, servidores lotados ou em exercício nas unidades de conservação integrantes do núcleo passam a ser lotados ou terem seu exercício no ICMBio em Teresópolis, local onde o núcleo terá a sua sede. Em razão da nulidade da portaria, que gera proteção deficiente pela autarquia e tem, no entender do órgão, desvio de finalidade, o MPF propôs ação civil pública e conseguiu a suspensão dos efeitos da portaria na Justiça Federal, impedindo a inclusão da Rebio no NGI, e restabelecendo a organização administrativa anterior.

Agora, o MPF entende ser necessário dar prosseguimento à discussão sobre o reforço da estrutura da Rebio Tinguá. De acordo com levantamento do próprio ICMBio, a Rebio Tinguá é a segunda unidade com menos agentes de fiscalização no estado do Rio de Janeiro, perdendo apenas para a Parna Serra da Bocaina. Na Rebio Tinguá, cada agente é responsável pela fiscalização de 12.406,45 hectares. Na Parna Serra da Bocaina, são 14.857,142 hectares por agente. O Parna Tijuca, unidade com melhor estrutura no estado, conta com um agente para cada 439,83 hectares de extensão. “É importante notar que o Parna Serra da Bocaina não está localizado em zona metropolitana, porquanto abrange os municípios de Angra dos Reis, Paraty, Ubatuba, Cunha, Silveiras, Areias, São José do Barreiro, Arapeí e Bananal, cujas populações somadas dão cerca de 370 mil habitantes. Já a Rebio Tinguá está localizada na zona metropolitana, abrangendo os municípios de Nova Iguaçu, Duque de Caxias, Miguel Pereira e Petrópolis, que têm cerca de 2 milhões de habitantes, conjuntamente, possuindo pressão antrópica muito maior”, esclarece Julio Araujo.

Além disso, o MPF demonstrou que estão disponíveis cerca de R$ 20 milhões para a Rebio Tinguá, oriundos de compensação ambiental, a partir de valores devidos por empresas que operam empreendimentos dentro da unidade de conservação. Tais recursos, por si, já seriam suficientes para garantir a devida estruturação fiscalizatória e administrativa da unidade. 

Íntegra da manifestação

Processo nº 5004317-60.2019.4.02.5120

Arte: Secom/PGR

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