Fiscais ambientais são impedidos de fazer hora extra e MPF vai à Justiça para proibir sistema de controle de ponto

Governo impôs sistema que inviabiliza a fiscalização do desmatamento. Sem fiscais, criminosos ambientais não podem ser autuados e multados

Ministério Público Federal no Pará

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra o novo sistema de controle de frequência imposto aos fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) que, na prática, inviabiliza a fiscalização ambiental. Sistema criado pelo Ministério do Planejamento em 2018 foi adotado no Ibama em dezembro de 2019 e, para o MPF, é incompatível com a natureza das funções da autarquia ambiental.

“O atendimento de ocorrências de ilícitos ambientais não necessariamente ocorre durante o horário regular de trabalho e, em casos complexos, o cumprimento de diligências demanda horas contínuas muito superiores aos limites estabelecidos pela nova norma”, diz o MPF na ação iniciada na Justiça Federal em Belém, que pede a suspensão do novo sistema novo, batizado de Sisref (Sistema de Registro de Frequência) e o retorno ao sistema anterior de controle do ponto dos fiscais, que respeitava as peculiaridades do trabalho de fiscalização ambiental.

O MPF narra na ação casos concretos documentados de atividades de fiscalização prejudicadas pela adoção do novo sistema. Em maio passado, por exemplo, servidores do Ibama que participavam de operação de combate ao desmatamento em conjunto com as Forças Armadas, na rodovia Transamazônica, entre os municípios de Brasil Novo e Uruará, foram proibidos de acompanhar formação de uma barreira rodoviária que funcionaria durante a madrugada, período em que se intensifica o trânsito de caminhões carregados de árvores derrubadas ilegalmente.

A fiscalização ocorreria entre as 20h do dia 21 de maio de 2020 e se estenderia até às 5h do dia 22, mas a coordenação de fiscalização impediu a participação dos fiscais do Ibama, porque de acordo com o novo sistema de controle de frequência, eles são proibidos de fazer mais do que duas horas diárias fora do horário regular de trabalho. O MPF destaca que, sem a participação dos fiscais civis, a atuação das forças armadas se torna ineficaz, porque os militares não tem atribuição legal para autuar e multar criminosos ambientais.

“O emprego das Forças Armadas, com amparo em decreto de Garantia da Lei e da Ordem, é insuficiente no combate a infrações ambientais, uma vez que militares não detêm atribuição para a lavratura de autos de infração. Em conjunto com outros fatores, a imposição do novo sistema de controle eletrônico de frequência no âmbito do Ibama cria um quadro de proteção insuficiente do direito fundamental ao meio ambiente”, diz a ação judicial.

O próprio Ibama reconhece o prejuízo provocado pelo novo sistema de controle de frequência. Em 15 de janeiro de 2020, o presidente do Instituto enviou ofício ao secretário de gestão e desempenho de pessoal do Ministério da Economia, apresentando estudo que mostrava a dificuldade de compatibilizar o Sisref com as atividades de fiscalização ambiental, mas também para trabalhos ligados ao licenciamento ambiental, que muitas vezes exigem viagens de campo. Não se tem notícia de resposta do ministério.

O próprio MPF já havia recomendado ao Ibama a suspensão do sistema de controle de ponto, após a suspensão de uma fiscalização contra pesca ilegal no Rio Grande do Sul. Não houve resposta. Agora, a Justiça pode obrigar o restabelecimento da sistemática anterior de cômputo e compensação de horas extras trabalhadas, que tem amparo legal e assegura a continuidade do combate aos crimes ambientais.

Processo no. 1020886-74.2020.4.01.3900
Íntegra da ação

Foto: Ibama

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