MPF move ação para que a União e o Município de São João de Meriti concluam obras de urbanização no Parque Analândia (RJ)

Projeto que forneceria 180 habitações foi abandonado em 2013. Sem fiscalização, a região estaria sendo usada para prática de crimes; a questão foi também encaminhada para o ofício de improbidade administrativa

Procuradoria da República no Rio de Janeiro

O Ministério Público Federal propôs ação civil pública, com pedido de liminar, para que a União, por meio da Caixa Econômica Federal, e o Município de São João de Meriti (RJ) concluam as obras de saneamento e urbanização iniciadas, em 2010, no Parque de Analândia e abandonado em 2013. No Contrato de Repasse 0218.807-59/2008, firmado entre as partes, ambos se comprometeram a promover Ações de Saneamento Integrado em Áreas Precárias e o Apoio à Urbanização de Assentamentos Precários, presentes nos Projetos Pilotos de Investimento do governo federal. Com o abandono das obras, as estruturas inacabadas estariam sendo usadas para prática de crimes como tráfico de drogas.

Na ação, o MPF requer tutela provisória de urgência para que a União, a Caixa e o Município de São João de Meriti informem, em 30 dias, a quantidade de habitações que faltam construir, considerando seu estado de conservação atual, bem como promovam, em 60 dias, a identificação das famílias que serão reassentadas – com suas respectivas ordens de reassentamento – e o cronograma de conclusão das obras. A ação pede um prazo máximo de dois anos para a finalização, incluindo o tempo para licitação, contratação e início das construções. Além disso, os responsáveis deverão promover a limpeza imediata do local bem como mantê-la com frequência, a fim de conservar as construções já realizadas. O acesso à área no parque deve ser restrito a pessoas autorizadas, por meio de identificação. Ao final, pede-se a condenação dos réus a pagarem R$ 5 milhões por danos morais coletivos, a serem destinados às famílias impactadas pela obra e ao parque. 

“O direito à moradia exige prestações positivas do Estado, por meio de políticas públicas destinadas a amparar e proteger os que não dispõem de recursos próprios para viver de forma digna. Nesse cenário, consagrando-o como direito social, a Constituição Federal norteia e vincula a atividade estatal, a qual deve atuar ativamente para concretizar e prestar condições mínimas de fruição desses direitos. Assim, o direito à moradia se efetiva mediante ações do Poder Público e da sociedade no âmbito da política urbana definida no artigo 182, da Constituição Federal.”, destaca o procurador da República em São João de Meriti (RJ) Julio José Araujo Junior, que assina a ação.

Entenda o caso – Pelo projeto de investimento do governo federal, estava prevista a construção de 180 novas habitações, módulos hidráulicos, creches, postos de saúde, associação de moradores e áreas de lazer no Parque Analândia. Para isso, haveria execução de terraplanagem, sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário, sistema de drenagem de águas pluviais, pavimentação de ruas internas, iluminação pública, instalação de gás, paisagismo e mobiliário urbano, bem como ações de regularização fundiária e de trabalho social.

O Município de São João de Meriti contratou a MKM Construtora Comércio e Serviços Ltda para a realização do projeto. Durante o período de vigência (2010-2013), a Caixa Econômica constatou repetição de falhas como o atraso das obras, com o serviço de qualidade considerada razoável pelo relatório. Com apenas 20,56% do projeto concluído devido ao constante atraso, a Caixa negou o pedido de prorrogação do contrato em novembro de 2013. Desde então, a construção está paralisada.

O MPF instaurou o Inquérito Civil nº 1.30.017.000333/2012-15 para dar continuidade às apurações iniciadas pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP/RJ) sobre possíveis irregularidades no processo de urbanização do Parque Analândia. Constatada a falta de solução foi necessária a propositura de ação civil pública. Considerando as irregularidades constatadas, houve agora o encaminhamento ao Núcleo de Combate à Corrupção, onde será analisada eventual prática de ato de improbidade administrativa.

Arte: Secom/PGR

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