DPU recorre de decisão para evitar despejo de famílias pelo INSS

Por DPU/CE

A Defensoria Pública da União (DPU) em Fortaleza (CE) entrou com um recurso de apelação, junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª região, em defesa de 168 famílias do Conjunto Residencial Parque Ibiapava, que estão sob ameaça de despejo pelo INSS.

Caso o despejo se realize, os adultos, adolescentes, crianças e idosos, que vivem em situação financeira precária, além de não terem recursos para custear imóvel alugado ou adquirir habitação própria, ficarão desabrigados, situação ainda mais grave num contexto de pandemia.

Com a ação, o defensor regional de direitos humanos (DRDH) do Ceará, Walker Pacheco, busca reverter a sentença proferida, no dia 07 de agosto, pelo juiz José Vidal Silva Neto, da 4ª Vara Federal do Ceará, que acolheu o pedido reivindicatório do INSS.

As famílias residem no local desde a década de 1960, quando o imóvel foi cedido, pelo antigo Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Industriários (IAPI) – atual INSS, ao Governo do Estado, para alocação das famílias que haviam ficado desabrigadas por conta de fortes aguaceiros, desabamentos e inundações. Os moradores receberam a posse legítima do conjunto por ação do governo do Estado do Ceará, com termo de doação registrado em escritura pública em 1985.

Contudo, em 2015, o INSS entrou com ação reivindicatória, com pedido liminar, buscando reaver o imóvel, além da condenação dos atuais moradores ao pagamento de despesas e custas judiciais e honorários.

Na primeira instância, a ação foi extinta. O INSS entrou com recurso e o Tribunal Regional da 5ª Região reformou a sentença e devolveu para prosseguimento do processo na 1ª Instância. A DPU ajuizou, em 11 de novembro de 2016, contestação, com vistas a assegurar o direito de moradia dos ocupantes do residencial Parque Ibiapava.

Após decisão, em agosto de 2020, que deferiu ao INSS o direito de reaver o imóvel onde está situado o Conjunto Residencial Parque Ibiapava, o defensor regional de direitos humanos (DRDH), Walker Pacheco, interpôs, em 25 de agosto, recurso de apelação contra a decisão.

O DRDH argumenta que deve ser assegurada a realocação dos moradores para outra unidade habitacional ou o pagamento de aluguéis sociais até garantirem a inclusão em programas habitacionais.

“Eventual remoção forçada das famílias somente pode ser efetivada, desde que haja disponibilização pelos réus de local habitável, seguro, digno e nas condições definidas como adequadas pelo Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU”, manifesta o defensor Walker Pacheco.

No pedido, a DPU questiona ainda o fato de a ação, proposta pelo INSS, ter sido apenas contra os ocupantes do imóvel, a parte mais fraca nessa relação, e não contra o Estado, que foi responsável pela ocupação do imóvel e omitiu-se de resolver a situação das famílias de forma definitiva. “Mostra-se bastante questionável o fato de o INSS ter proposto a ação apenas contra os ocupantes do imóvel, a parte mais fraca nessa relação. Portanto, pugna-se pela denunciação à lide do governo do Estado do Ceará para assumir as responsabilidades que lhe cabem pelos prejuízos que que podem ser causados aos réus”, argumenta o defensor.

Desde o início, a DPU ainda exige a condenação do Estado do Ceará para a relocação dos moradores, uma vez que, por solicitação do governo, foi permitida a ocupação dos apartamentos. “Entre o início da ocupação e até os dias de hoje, houve promessas do Governo do Estado em regularizar as moradias, inclusive com possibilidade de inserção das famílias em programas habitacionais governamentais”, destaca Walker Pacheco.

Entenda o caso

O Conjunto Residencial Parque Ibiapava é dividido em 07 (sete) blocos, localizado na Rua Jacaúna, 700, no bairro Barra do Ceará, em Fortaleza. É constituído por 168 unidades habitacionais (apartamentos), ocupados por famílias compostas por adultos, adolescentes, crianças e idosos, que vivem em situação financeira precária, além de não terem recursos para custear imóvel alugado ou adquirir habitação própria.

Em documento de 1974, o Instituto Nacional de Previdência Social reitera a cessão do imóvel ao Estado do Ceará, solicitando-o, inclusive, que concluísse as obras necessárias para obtenção do “habite-se” e consequente alienação das unidades habitacionais, entregando, portanto, a responsabilidade sobre a destinação dos imóveis habitacionais à gestão estadual. O governo estadual prometeu devolver o imóvel quando resolvesse a questão dos alojamentos das famílias, o que não aconteceu e as pessoas continuaram residindo no local.

Durante a perícia social, realizada pela equipe do serviço social da DPU, os moradores do prédio declararam que, em 1985, o então governador, Gonzaga Mota, comprometeu-se a assinar, juntamente com o então ministro da Previdência e Assistência Social, um termo de doação do imóvel aos moradores e que o acordo inclusive foi registrado pela imprensa local, mas não se efetivou e os moradores também não foram incluídos em programas habitacionais governamentais.

Anos depois, as famílias tentaram realizar um acordo de compra e venda com o INSS, mas também não obtiveram sucesso, tendo sofrido ameaças de desapropriação ao longo de vários anos. Foi constatado ainda que os moradores realizaram pagamento para a Prefeitura de Fortaleza, por um período de 10 anos, do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel.

Cada apartamento está avaliado em R$ 48.500,00 (quarenta e oito mil e quinhentos reais). No total, o condomínio alcança o valor de R$ 8.148.000,00 (oito milhões, cento e quarenta e oito mil reais).

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