MPF defende ingresso da Comunidade Indígena Kaingang em ação que discute demarcação de terra

Processo busca anulação de portaria do MJ que declarou área de fazenda em Laranjeiras (PR) como terra tradicionalmente ocupada por índios Kaingang

Procuradoria-Geral da República

O Ministério Público Federal (MPF) opinou favoravelmente ao pedido da Comunidade Indígena Kaingang de Toldo Boa Vista para ingressar como litisconsorte passivo necessário em ação que discute a anulação do processo administrativo de demarcação de terras indígenas. A ação busca a anulação de portaria de 2007 do Ministério da Justiça que declarou a área correspondente à Fazenda de Paso Liso, situada no município de Laranjeiras do Sul (PR), como sendo terra tradicionalmente ocupada por índios Kaingang.

A manifestação do MPF foi em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) em petições apresentadas pela comunidade indígena no bojo de recurso extraordinário ajuizado pela Fundação Nacional do Índio (Funai). Para o subprocurador-geral da República Wagner Natal, que assina o parecer, de forma inequívoca, a discussão atinge diretamente a Comunidade Indígena Kaingang de Toldo Boa Vista. Segundo ele, a comunidade concorre com a União quanto ao reconhecimento de direito ao domínio permanente sobre terras de tradicional ocupação indígena, “mas que, ainda assim, não compôs a relação jurídica processual originalmente, na ação originária, que se desenvolveu sem a sua citação”. 

Wagner Natal destaca que o artigo 232 da Constituição Federal confere legitimidade aos índios, suas comunidades e organização para defender em juízo seus direitos e interesses, como no caso em análise. Para ele, a qualificação processual mais adequada para a comunidade seria a de litisconsorte passivo, “e não mero assistente processual”.

O subprocurador-geral cita a regra do Código de Processo Civil para a formação de listsconsorte necessário. De acordo com a norma, essa formação se dará por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação processual controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes na causa. Natal também aponta a imprescindibilidade da citação da comunidade indígena interessada como litisconsorte passivo e apresenta entendimento do ministro do STF Celso de Mello acerca da nulidade processual insanável em caso de não citação. 

“Não restam alternativas senão a admissão do ingresso da peticionante como litisconsorte passivo necessário, com o consequente reconhecimento de nulidade de todos os atos processuais por ausência de citação da comunidade indígena diretamente afetada pela pretensão autoral de anulação do ato de demarcação”, sustenta Wagner Natal.

Íntegra da manifestação no RE 1006916

Foto: Mídia Ninja

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