Nota pública da ONU Brasil contra o estupro e pela garantia dos direitos de mulheres e meninas a não violência

O Sistema ONU no Brasil divulgou uma nota de repúdio a todas as formas de violência contra meninas e mulheres e rechaçando os fatos ocorridos durante o julgamento do processo que envolve a jovem Mariana Ferrer.

O texto lembra que a Justiça deve garantir os direitos, a dignidade e o acolhimento das vítimas de violência, em conformidade com todos os tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário.

No mês de mobilização em torno dos 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres, a ONU Brasil reiterou seu compromisso com a tolerância zero ao estupro e todas as formas de violência.

Leia a íntegra a seguir:

A ONU Brasil repudia o estupro e todas as formas de violência contra meninas e mulheres e rechaça os fatos ocorridos durante o julgamento do processo que envolve a jovem Mariana Ferrer. As cenas divulgadas mostram atos de humilhação, revitimização e culpabilização da jovem. É fundamental que a Justiça garanta os direitos, a dignidade e o acolhimento das vítimas de violência, em conformidade com todos os tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, tais como a Convenção da Organização das Nações Unidas sobre Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.

É urgente trazer para o debate público e técnico a inviolabilidade dos direitos das mulheres e meninas a uma vida livre de violências, sendo imperativa e urgente a ação do Estado para a garantia da proteção integral das vítimas, a responsabilização dos perpetradores, seguindo o princípio fundamental de não causar maiores danos, e para a prevenção de novos casos.

É momento de reafirmar a tolerância zero ao estupro e a todas as formas de violência, e de rechaçar qualquer forma de desqualificação das vítimas. Profissionais de todas as áreas envolvidas, incluindo do sistema de justiça, têm o dever e a responsabilidade de zelar pelos direitos das vítimas à verdade, à justiça e à reparação, evitando a revitimização. O combate à impunidade dos crimes cometidos contra as mulheres envolve a não reprodução de estereótipos e discriminações que são causas estruturantes destas violências. Não existe comportamento, vestimenta ou qualquer situação que as justifiquem. Nenhuma mulher deve ser humilhada, deslegitimada ou silenciada em sua denúncia.

A ONU saúda a coragem das mulheres e meninas que denunciam os crimes de estupro e buscam o apoio do poder público para restaurar os seus direitos e espera que o sistema de justiça brasileiro dê continuidade aos esforços para garantir espaços acolhedores e respeitosos às vítimas de violência, permitindo que possam narrar, de forma segura, as ofensas a sua dignidade e integridade, propiciando amplo acesso à justiça, e assim promovendo a redução da subnotificação deste crime. Essas são orientações previstas no âmbito da Recomendação[1] Geral n. 35 do Comitê para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (Cedaw)[2], que ressalta também a importância de que os órgãos judiciais busquem abster-se de praticar ações de discriminação ou violência de gênero contra as mulheres.

Neste mês de novembro, em que há intensa mobilização em torno dos 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres, a ONU Brasil reitera o seu compromisso com a tolerância zero ao estupro e todas as formas de violência e conclama autoridades e sociedade para somarem esforços no combate à violência contra mulheres e meninas. O direito a uma vida livre de violência é um direito fundamental das mulheres e meninas.

Sistema ONU no Brasil

 [1] Medidas legislativas gerais: b) Garantir que todos os sistemas legais, incluindo sistemas jurídicos plurais, protejam as vítimas/as sobreviventes de violência de gênero contra as mulheres e assegurem que tenham acesso à Justiça e a uma reparação efetiva, de acordo com as orientações fornecidas na Recomendação Geral n. 33;

[2]Disponível, em sua versão em português, em https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2019/09/769f84bb4f9230f283050…

Foto: Rovena Rosa /Agência Brasil

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