Passo Fundo/RS: MPF recomenda à Funai que adote providências para que madeira apreendida seja utilizada por indígenas para fins de moradia

Medida busca minimizar deficit habitacional nas áreas indígenas no estado

Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul

O Ministério Público Federal em Passo Fundo (RS) expediu recomendação à Fundação Nacional do Índio (Funai) para que adote as providências necessárias para viabilizar a doação de madeiras apreendidas em ilícitos ambientais, para posterior destinação aos indígenas para fins de utilização como moradia (kits-casas).

Os kits-casas são moradias emergenciais de madeira, distribuídas pela Funai com o objetivo de atender famílias indígenas que vivem em situação de vulnerabilidade em acampamentos e, por serem facilmente montados e desmontados, servem também para preencher as necessidades de mobilidade das famílias que ainda não se consolidaram em aldeias ou terras indígenas.
Segundo informações prestadas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema/RS), embora não houvesse um acordo ou ajuste específico com a Funai, algumas apreensões de madeira já haviam sido destinadas à construção de casas em aldeias indígenas, demonstrando, assim, a viabilidade deste tipo de doação.

Chamada a adotar providências junto a órgãos e instituições ambientais para viabilizar a doação dessas madeiras, a Funai informou que não tinha conhecimento de nenhum tipo de acordo envolvendo as partes, e que não seria possível viabilizar esse tipo de doação, haja vista se tratar de ano de pleito eleitoral, o que impediria legalmente a sua doação, de forma que aguardaria o encerramento do ano eleitoral para tratar de doações que porventura se apresentassem como disponíveis.

No entendimento do MPF, o direito à moradia é direito social e fundamental e a doação de madeiras para os kits-casas, desde que observadas as limitações legais das ações da Administração Pública em ano eleitoral, não está proibida, visto que a lei excepciona situações de emergência e calamidade pública como as atualmente vivenciadas no Rio Grande do Sul e no país, em virtude da pandemia de covid-19.

A Funai tem prazo de dez dias corridos para informar ao Ministério Público Federal as providências adotadas para o cumprimento da recomendação, ou as razões para o seu não acatamento.

Arte: Secom/PGR

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