Cármen Lúcia decide que Bolsonaro e Salles devem prestar informações ao STF em ação sobre desmatamento no “prazo máximo e improrrogável de cinco dias”

Após Presidência e MMA, AGU e PGR terão prazo máximo e prioritário de três dias cada para se manifestar. Em seguida, a ministra determinou o retorno dos autos, “com urgência, independente do período de recesso forense”.

STF

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, solicitou, com urgência e prioridade, informações ao presidente da República, Jair Bolsonaro, e ao ministro de Estado do Meio Ambiente, Ricardo Salles, a respeito dos dados anuais relativos ao desmatamento da Amazônia e das medidas adotadas para combatê-lo. A decisão, que estabelece o prazo máximo e improrrogável de cinco dias para o fornecimento das informações, foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 54.

Na ação, a Rede Sustentabilidade aponta suposta omissão das duas autoridades em coibir o desmatamento e pede a concessão de medida cautelar para impor-lhes a promoção de ações concretas para impedir o avanço do problema.

Após a manifestação da Presidência da República e do Ministério do Meio Ambiente, terão vista dos autos, sucessivamente, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República, no prazo máximo e prioritário de três dias cada. Em seguida, a ministra determinou o retorno dos autos, “com urgência, independente do período de recesso forense”.

CF/CR

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28/8/2019 – Partido ajuíza ação para questionar suposta omissão de autoridades em impedir desmatamento na Amazônia 

Foto: Chico Ribeiro / Governo MT

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