Brumadinho: MPF recomenda à Vale que mantenha pagamento mensal emergencial a comunidade indígena

Apesar dos danos socioeconômicos e socioambientais ainda não reparados, a mineradora informou que interromperá os pagamentos a partir de março caso a comunidade não aceite seus termos

Ministério Público Federal em Minas Gerais

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à mineradora Vale S/A que continue efetuando o pagamento emergencial mensal à comunidade indígena Pataxó e Pataxó Ha-Ha-Hãe, atingida pelo rompimento da barragem da mina de Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), nas condições e valores previstos no acordo (TAP-E), assinado em 5 de abril de 2019, e em seu aditivo, assinado em 14 de janeiro de 2020, pelo período de quatro anos e, caso ainda não tenha sido concluída a reparação integral em tal período, até a efetiva reparação dos danos sofridos pela comunidade.

Foi reportada ao MPF a notícia de que a Vale, através de antropólogo de sua equipe técnica, teria informado aos indígenas que a mineradora não efetuaria mais o pagamento emergencial mensal a partir do mês de março de 2021, de maneira que o mesmo não ocorreria no próximo dia 5 de março.

Desde o ano passado, ao lado de lideranças indígenas Pataxó e Pataxó Hã-Hã-Hãe, o MPF vem participando de reuniões com a Vale para analisar a resposta da mineradora acerca da prorrogação do pagamento emergencial e a definição das medidas a serem adotadas. Nessas reuniões, as lideranças indígenas manifestaram a necessidade de permanência do pagamento emergencial mensal, bem como relataram o descumprimento de obrigações previstas no TAP-E pela Vale.

Acordo – O TAP-E havia estabelecido medidas a serem implementadas, em caráter emergencial, pela mineradora Vale, em decorrência do desastre que causou na bacia do Rio Paraopeba, entre as quais o pagamento mensal emergencial, aos indígenas da Aldeia Naô Xohã, localizada no município de São Joaquim de Bicas (MG), em valor correspondente a um salário mínimo por pessoa adulta, meio salário mínimo por adolescente e a um quarto de salário mínimo por criança. O aditivo previa que 60 famílias receberiam esses valores, totalizando 211 indígenas. Esse aditivo foi assinado em 20 de janeiro de 2020.

Continuidade – O TAP-E previa em sua 7ª cláusula que, caso a reparação integral os danos socioeconômicos e socioambientais não fosse concluída, seriam realizadas novas negociações com a finalidade de assegurar a continuidade das medidas emergenciais necessárias.

Em 12 de fevereiro, a Vale respondeu informando que concordaria em prorrogar por mais três meses o auxílio pago, mas condicionou o pagamento à aceitação das demais condições propostas pela Vale, as quais não se encontram previstas em qualquer acordo que envolva a comunidade indígena, o que, para os procuradores da República Edmundo Antônio Dias e Flavia Cristina Tavares Torres, responsáveis pela recomendação, afigura-se como violação ao princípio da boa-fé, uma vez que se vale da posição de vulnerabilidade em que se encontra a comunidade indígena vitimada pelo desastre, para impor-lhe, mediante um suposto “benefício” temporário, as condições da mineradora.

“Posta nesses termos, a proposta da mineradora Vale é, substancialmente, uma chantagem aos Pataxó e Pataxó Hã Hã Hãe, como quem diz que ou a comunidade indígena aceita os termos propostos pela mineradora responsável pelo desastre, ou na próxima semana não receberá o pagamento mensal de que depende para viver”, afirma Edmundo Dias.

A Vale tem 24 horas para responder se irá acatar a recomendação.

Íntegra da recomendação

Imagem: Indígena da comunidade Pataxo Ha-ha-hae chora ao lado do rio Paraopeba. Foto: Mauro Pimentel | AFP

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