MPF recomenda que Secretaria Estadual de Educação do RS edite norma para garantir a formação inicial e continuada de professores indígenas concomitantemente à docência

39ª Coordenadoria Regional de Educação também foi orientada a não criar embaraços para que indígenas conversem em sua língua materna

Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul

O Ministério Público Federal (MPF) em Passo Fundo/RS expediu recomendação à Secretaria Estadual de Educação (Seduc) para que seja editado ato normativo contendo diretrizes para assegurar o direito à formação inicial e continuada, de forma concomitante ao exercício da docência, aos professores indígenas. Ainda, que as Coordenadorias Regionais de Educação (CRE) que tenham escolas estaduais indígenas sob sua responsabilidade sejam orientadas de que indígenas têm o direito de utilizar sua língua materna para conversar entre si, inclusive em reuniões institucionais.

Nesse mesmo sentido, a 39ª CRE foi diretamente recomendada a se abster de criar embaraços a que indígenas dialoguem entre si em sua língua materna, sempre que desejarem ou entenderem necessário.

A recomendação foi expedida no âmbito de inquérito civil instaurado a partir de representação dando conta de que professoras indígenas encontraram dificuldades para se ausentar da Escola Estadual Indígena de Ensino Médio Fág Kavá, localizada na Terra Indígena Serrinha, com o objetivo de frequentar cursos de doutorado em Porto Alegre e também no exterior, sendo um dos motivos alegados o fato de se tratar de contratos emergenciais.

Devido à ausência de uma correta e adequada orientação, tanto por parte da Seduc, quanto da 39ª CRE e da própria direção da escola, ao menos duas indígenas tiveram sua formação continuada em serviço prejudicada, tendo ambas optado por deixar os cargos de professora, com prejuízo a elas e também aos próprios alunos, que ficaram privados de frequentar aulas ministradas por profissionais do magistério indígena com maior qualificação.

Segundo o MPF, entraves administrativos, tais como a falta de professores indígenas ou o fato de se tratar de contratos emergenciais, não podem ser aceitos como fatores que dificultem o acesso dos docentes ao ensino superior, por configurar um verdadeiro contrassenso às políticas públicas inclusivas voltadas aos indígenas. Assim, mostra-se salutar a padronização nas análises das solicitações dos professores para cursarem a formação continuada concomitantemente com a docência em sala de aula, o que pressupõe medidas que possibilitem o afastamento dos docentes para frequentar cursos de graduação e pós-graduação, sem que sejam prejudicados funcional e financeiramente, de forma a se garantir a democratização do acesso à profissionalização na educação.

No decorrer das investigações, também foi apurado que, em reunião realizada com a participação de representante da 39ª CRE para tratar de diversos assuntos, a coordenadora à época se insurgiu contra o fato de que alguns indígenas Kaingang conversaram em sua língua materna. Para o MPF, embora seja até certo ponto compreensível não querer se sentir excluído em uma reunião, não se pode impedir que indígenas façam uso de sua língua mesmo em reuniões institucionais, por se tratar de um direito reconhecido constitucionalmente.

Cópia da recomendação foi também encaminhada ao Conselho Estadual dos Povos Indígenas (Cepi) e à Fundação Nacional do Índio (Funai), para conhecimento.

Arte: Secom/PGR

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