Estado do Maranhão, Aged e União têm prazo de 60 dias para comprovar medidas de proibição do uso de aeronaves que aplicam o herbicida glifosato
Ministério Público Federal no Maranhão
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal reconheceu a gravidade do recente caso de pulverização aérea de agrotóxico sobre comunidades tradicionais no município de Buriti (MA), bem como o descumprimento parcial de decisão de 2013, por parte do estado do Maranhão, da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged) e do Ministério da Agricultura. Os órgãos deveriam ter fiscalizado o uso do herbicida glifosato em todas as lavouras do estado e não apenas por amostragem, como foi feito, além de terem impedido seu lançamento aéreo, que é proibido.
De acordo com nova decisão judicial, os órgãos terão que tomar providências urgentes para impedir o uso de aeronaves na aplicação do glifosato, além de realizar o levantamento do total das lavouras que utilizam o herbicida no estado. Pelo descumprimento, a Justiça fixou a aplicação de multa diária no valor de R$ 30 mil aos órgãos responsáveis e determinou que sejam intimados a comprovar, no prazo de 120 dias, o levantamento das condições da totalidade das lavouras de soja e demais culturas agrícolas que empreguem o glifosato no Maranhão, mediante vistorias em todas elas. Junto a isso, que sejam feitos os estudos técnicos necessários para a definição da contaminação do solo em corpos hídricos afetados pelo lançamento do agrotóxico, com as medidas de correção pertinentes.
A União e o Estado do Maranhão deverão comprovar, ainda, no prazo de 60 dias, as providências adotadas em relação a não admitir o uso de aeronaves para aplicação da substância tóxica, inclusive, com a devida fiscalização e controle pertinentes pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, além da comunicação da situação à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), para que seja feito o eventual controle sobre a aviação.
Entenda o caso – Em 2013, o MPF ajuizou ação civil pública contra o uso descontrolado de produtos à base do glifosato, o herbicida mais utilizado atualmente, pois já havia notícias de lançamento irregular na área. Na época, a Justiça Federal reconheceu, por meio de decisão liminar, a gravidade do caso e a omissão de fiscalização do Estado do Maranhão, por meio da Aged e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema), e da União, por meio do Ministério da Agricultura e Pecuária, e proibiu a aplicação do agrotóxico por via aérea.
Dessa forma, a partir de documento enviado, no último dia 4 de maio, pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados relatando o recente lançamento aéreo de agrotóxico em lavoura de soja, que afetou a saúde da população nas comunidades tradicionais Carrancas e Araçás, no município de Buriti, o Ministério Público Federal solicitou novas providências à Justiça Federal, que atendeu o pedido e determinou o cumprimento da decisão judicial pelos órgãos responsáveis.
Acesse aqui a íntegra da decisão da Justiça Federal.
Número do processo para consulta na Justiça Federal: 0020849-29.2013.4.01.3700
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