MPF reitera pedido para que graneleiras não adquiram soja de arrendamento ilegal em terras indígenas

MPF solicita que as empresas adotem mecanismos para rastrear a origem da soja

Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul

O Ministério Público Federal (MPF) reiterou o seu pedido para que as empresas Olfar Alimento e Energia S.A e a Cerealista Moreto não adquiram soja de arrendamento ilegal em terras indígenas. A posição do órgão foi reforçada no andamento da ação civil pública que contesta os arrendamentos realizados na Terra Indígena Ventarra, em Erebango (RS), mediante um contrato firmado que prevê a exploração ilegal de 500 hectares de lavoura de soja.

Em setembro de 2018, a Associação Kaingang Re Mag (Askarm), supostamente agindo em nome da comunidade indígena de Ventarra, firmou acordo para a exploração de área de 500 hectares de lavoura de soja pelo prazo de cinco anos.

Embora as disposições contratuais do acordo reconheçam a ilegalidade do arrendamento de terras indígenas, na prática é exatamente isso que ele faz, proporcionando que pessoas de fora da comunidade arrendem a terra mediante contraprestação em benefício de poucas famílias que fazem parte da liderança do cacicado.

O MPF solicita ao juízo que as empresas que são rés na ação civil pública adotem mecanismos para rastrear a origem da soja.

“Cabe à ré o ônus de demonstrar que suas atividades não têm o condão de lesar o meio-ambiente, muito menos financiar as disputas sangrentas na TI Ventarra, em Erebango”, afirma o procurador da República  em Erechim (RS) Filipe Andrios Brasil Siviero.

Leia aqui a integra da ACP

Número do processo para consulta: 5003382-52.2020.4.04.7117

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