Por Luiza Calegari, na Conjur
Com base no direito dos indígenas à vida e à saúde, o ministro Luís Roberto Barroso atendeu a um pedido de liminar para proibir o ingresso de missões religiosas nas terras de povos isolados. A decisão é desta quinta-feira (23/9).
Em ação direta de inconstitucionalidade, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e o Partido dos Trabalhadores (PT) pedem que o STF declare inconstitucional o parágrafo 1º do artigo 13 da Lei 14.021/2020, que dispõe sobre medidas de proteção social para prevenção do contágio e da disseminação da Covid-19 nos territórios indígenas.
O artigo 13 da lei veda o ingresso de terceiros em áreas com a presença confirmada de indígenas isolados, salvo pessoas autorizadas pelo órgão indigenista federal, na hipótese de epidemia ou de calamidade que coloque em risco a integridade física dos indígenas isolados.
Porém, seu parágrafo 1º autoriza a permanência de missões de cunho religioso que já estejam nas comunidades indígenas, após avaliação da equipe de saúde e aval do médico responsável.
Ao decidir, o ministro avaliou que a cautelar tem “estrita relação com o risco de contágio e, nesse sentido, parece se relacionar mais imediatamente com o ingresso de novas missões religiosas”, e não com aquelas que já estão nos locais.
“Questão diversa, a ser debatida oportunamente, quando do mérito, diz respeito às condições de ingresso das missões que já se encontravam em terras indígenas, e, caso tal ingresso seja ilegítimo, à sua retirada. Quanto a esse ponto, contudo, não está clara a relação entre perigo na demora, pandemia e risco à vida e à saúde”, ponderou.
“Quanto ao ingresso de novas missões religiosas em terras indígenas, todavia, decisão cautelar de 08.07.2020, proferida nos autos da ADPF 709 e ratificada pelo Plenário do STF há mais de 1 (um) ano, já havia vedado o ingresso de terceiros em área de povos indígenas isolados e determinado a instituição de barreiras sanitárias com tais propósitos”, destacou o ministro.
Assim, justificou que concedeu a liminar apenas para que “não haja dúvida sobre o alcance da cautelar já proferida e em vigor há mais de um ano”, na ADPF 709.
A Frente Parlamentar Evangélica do Congresso Nacional (FPE) divulgou um manifesto em que diz que a decisão é uma “inaceitável perseguição às missões religiosas”, e “indisfarçável tentativa de impedir as atividades missionárias junto aos povos indígenas do Brasil”.
STF responde
Em notícia divulgada em seu site, horas depois da decisão de Barroso, o STF fez questão de esclarecer que a vedação determinada pelo Supremo aplica-se de maneira geral a todos, sem qualquer conotação discriminatória em relação às entidades religiosas.
A decisão segue o entendimento do Plenário no referendo à decisão cautelar proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, de relatoria do ministro Barroso, por meio da qual se determinou que o governo federal adote medidas de contenção do avanço da Covid-19 nas comunidades indígenas e vedou o ingresso de quaisquer pessoas em área de povos indígenas isolados, determinando a instituição de barreiras sanitárias com tais propósitos, de acordo com o STF
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ADI 6.622
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Indígenas em isolamento voluntário assistem ao helicóptero passar. O grupo vive em uma região protegida nas nascentes dos rios Humaitá e Envira. Foto: Ricardo Stuckert