Demora no trâmite do processo ultrapassa os 15 anos
Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de decisão liminar, para que a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) sejam obrigados a dar o devido andamento ao processo de identificação e delimitação de território em favor da comunidade de remanescentes de quilombo de Arvinha, existente nos municípios de Sertão e Coxilha, no Rio Grande do Sul.
O MPF justifica a ação diante da “inegável e injustificável demora na conclusão do procedimento, o que somente traz prejuízos àquela comunidade, que fica alijada do pleno gozo de todos os seus direitos constitucionalmente assegurados”.
Pede-se que os réus sejam obrigados a publicar o decreto de interesse social pertinente ao território quilombola de Arvinha no prazo razoável de 40 dias, de forma a concretizar a próxima etapa desse processo de titulação. Além disso, pede-se que o processo administrativo de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação do território quilombola seja concluído no prazo máximo de dois anos e pagamento de indenização por danos morais coletivos.
À União, entende o MPF, cabe prover as verbas orçamentárias necessárias para a realização, por seus órgãos e autarquias, em especial o Incra, dos atos materiais necessários à consecução dos objetivos apontados.
Em 2017, a Diretoria de Ordenamento de Estrutura Fundiária, vinculada ao Incra, informou ao MPF que o processo de regularização do território quilombola de Arvinha encontrava-se apto para a edição do decreto declaratório de interesse social, de alçada da Presidência da República, desde novembro de 2016.
O MPF ressalta que o procedimento do Incra foi instaurado ainda em 2005, com publicação do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) em 2010. “Ele está tramitando há quinze anos”, alerta. “Tendo sido publicada a portaria em novembro de 2015 e encontrando-se, desde então, no aguardo da publicação do decreto de desapropriação, já se passaram mais de cinco anos sem que o procedimento avançasse para a próxima fase”, conforme consta na petição inicial, o que caracteriza a omissão do poder público em garantir o direito territorial da comunidade.
Número da ação para consulta processual: 5009401-79.2021.4.04.7104
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Arte: Secom/PGR