MPF busca apoio para levantamento sobre violações do direito à imagem de pessoas presas cometidas por programas de TV policialescos

Órgão solicita pesquisas ou cooperação para coletar exemplos de violações praticadas por programas policialescos contra pessoas presas

O Ministério Público Federal (MPF) divulgou, nesta sexta-feira (18), convite a pessoas e organizações da área de pesquisa para que enviem à instituição informações sobre violações cometidas no Pará por programas de TV policialescos contra o direito à imagem de pessoas presas.

O MPF pretende coletar dados e exemplos principalmente de casos em que as violações foram praticadas antes mesmo de as pessoas presas terem tido acesso a reunião prévia com profissionais de defesa, como da advocacia ou da defensoria.

A instituição, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, procura saber se há levantamentos sobre o tema recém-produzidos, em andamento ou prestes a serem iniciados ou se há pessoas ou organizações da área de pesquisa que possam colaborar voluntariamente nesse levantamento.

Para envio de dados e demais colaborações, o e-mail de contato é o [email protected] .

Proteção contra o sensacionalismo 

No despacho de instauração do procedimento para acompanhamento do tema, o MPF registra que a Constituição estabelece, como direitos das pessoas presas, proteção contra qualquer forma de sensacionalismo e entrevista pessoal e reservada com profissional da advocacia.

“É livre o direito de expressão e se deve resguardar a liberdade da imprensa de divulgação de notícias e ideias. No entanto, fazendo-se a devida ponderação de princípios constitucionais, entende-se que tal liberdade não pode avançar a ponto de ferir o direito de imagem e de consulta prévia com advogado da pessoa presa, seja de modo definitivo ou provisório, sob pena de se estar permitindo um sensacionalismo ilegítimo e capaz de gerar danos irreparáveis à pessoa que nem ao menos fora submetida ao devido processo legal”, destaca o MPF.

O MPF também ressalta, no despacho de instauração do caso, que a lei estadual 6.075/1997 determina que as pessoas presas não poderão ser constrangidas a participar, ativa ou passivamente, de atos, entrevistas, ou qualquer outra programação reproduzida por órgãos de comunicação de massa.

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Procedimento nº 1.23.000.001380/2021-82 

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

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