Justiça atende pedido do MPF e Incra terá que dar andamento a processos de regularização quilombola em MT

Órgão deverá redirecionar servidores e recursos suficientes para a realização dos trabalhos até a solução definitiva do problema

Procuradoria da República em Mato Grosso

A Justiça Federal atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) dê andamento regular aos processos de regularização fundiária dos territórios quilombolas em Mato Grosso. A contar da data da notificação, o órgão terá 30 dias para apresentar um cronograma de trabalho com especificações de fases, com duração de 12 meses, ou até que o problema seja resolvido definitivamente.

Na ação civil pública ajuizada, o MPF explica que, somente em Mato Grosso, existem 73 processos de regularização fundiária de territórios quilombolas em aberto, dos quais apenas sete estão em andamento, conforme informações encontradas no site do próprio Incra. Questionado sobre os motivos da paralisação dos processos, o instituto respondeu, por meio de ofício, não possuir recursos humanos e materiais para dar andamento aos procedimentos

O Incra em Mato Grosso informou ainda que o setor responsável pela regularização fundiária de territórios quilombolas possui apenas dois servidores, sendo estes da área de Antropologia e que, além de atuarem em suas áreas de especialidade, atuam também nas demais fase administrativas e burocráticas dos processos em andamento. “Com isso, resta evidente que a grande causa dos atrasos na conclusão dos processos de regularização dos territórios quilombolas em Mato Grosso é a insuficiência de recursos materiais e humanos. São as restrições na força de trabalho no Incra de Mato Grosso que impedem o órgão de cumprir uma de suas funções institucionais que possui assento constitucional”, afirmou o procurador da República, titular do Ofício de Comunidades Tradicionais, Ricardo Pael Ardenghi, no documento.

No pedido encaminhado à Justiça Federal, o MPF elenca todos os 73 processos de regularização fundiária de territórios quilombolas, sendo o mais antigo, e talvez mais o representativo dentro do estado de Mato Grosso, o do Quilombo Mata Cavalo, no município de Nossa Senhora do Livramento, que teve o processo iniciado em 2004, mas que até os dias atuais não foi concluído. A promulgação da Constituição da República, em 5 de outubro de 1988, estabelece aos quilombolas o direito à propriedade definitiva de suas terras. “Ocorre que, passadas mais de três décadas, em muitos lugares esse aludido direito fundamental não vem sendo efetivado”, reforçou Pael.

O procurador ressaltou no texto da ACP que a situação é ainda mais grave, pois, não se trata apenas de procedimentos não concluídos. Dos 73 processos em aberto, apenas sete estão em efetivo andamento, ou seja, ou estão com Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação (RTID) publicados, que é o caso das comunidades Campina de Pedra e Laranjal, ambas localizadas no município de Poconé; ou já foram declaradas o Interesse Social, como as comunidades Mata Cavalo, localizada no município de Nossa Senhora do Livramento, e Lagoinha de Baixo, localizada no município de Chapada dos Guimarães; ou, ainda, estão com o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação sendo produzido, que é o caso das comunidades Itambé, Morro do Cambambi e Lagoinha de Cima, também no município de Chapada dos Guimarães.

Decisão Judicial – Com base nas informações apresentadas, a Justiça Federal atendeu o pedido do MPF e concedeu medida liminar, determinando que, além de apresentar o cronograma, o Incra tome as providências necessárias para a resolução definitiva dos processos em aberto. Para tanto, deverá garantir o aumento da força de trabalho da Superintendência Regional do Incra em Mato Grosso, deslocando servidores para trabalho presencial e/ou designação de servidores para trabalho remoto, assim como o redirecionamento de recursos, em valores suficientes para a realização dos trabalhos de campo, contratação de serviços de terceiros e outras atividade que demandem recursos específicos, viabilizando desta forma o andamento dos 73 processos de regularização fundiária dos territórios quilombolas em Mato Grosso. O não cumprimento da decisão acaretará pena de multa diária no valor de R$10 mil reais. Clique aqui para acessar a íntegra da decisão.

Comunidades quilombolas Em Mato Grosso existem 73 territórios quilombolas em processo de regularização fundiária no Incra. O processo de regularização fundiária dos territórios quilombolas é regulamentado pela Instrução Normativa INCRA n. 57/2009, tendo como etapas a abertura do processo; o estudo da área, com a elaboração do RTID (Relatório Técnico de Identificação e Delimitação); a aprovação pelo CDR e publicação; a Portaria de Reconhecimento; e, por fim, a Regularização.

O primeiro processo data de 2004, que é o de Mata Cavalo, no município de Nossa Senhora do Livramento. Em 2005, foram iniciados outros 55 procedimentos de regularização fundiária dos seguintes territórios quilombolas: Manga, Bela Cor e Boqueirão (Vila Bela da Santíssima Trindade); Campina Verde, Barreiro, Entrada do Bananal e Cabeceiras do Santana (Nossa Senhora do Livramento); Lagoinha de Baixo, Lagoinha de Cima, Itambé, Cansanção, Cachoeira Bom Jardim e Aricá-Açú (Chapada dos Guimarães); Aguassú, Coxipó-Açu, São Gerônimo e Abolição (Cuiabá); Capão Verde, Laranjal, Cágado, Varal, Sete Porcos, Jejum, Tanque do Padre Pinhal, Campinas 2, Exu, Monjolo, Morrinhos, Coitinho, Morro Cortado, Aranha, São Benedito, Curralinho, Canto do Agostinho, Jacaré, Passagem de Carro, Campina da Pedra, Imbé, Rodeio, Céu Azul, Chafariz e Urubamba, Retiro, Pantanalzinho, Minadouro 2, Chumbo, Pedra Viva e São Gonçalo II (Poconé); Aldeias e Distrito de Baús (Acorizal); Santana, São Gonçalo, Ponta do Morro e Chapadinha (Cáceres) e; Vaca Morta, Vermelhinho e Baixio (Barra do Bugres).

Já em 2006, foi instaurado apenas um procedimento, o da território quilombola Acorebela, em Vila Bela da Santíssima Trindade. No ano seguinte, em 2007, três processos foram iniciados: Capão Negro e Vale do Alegre “Valentim e Martinho” (Vila Bela da Santíssima Trindade); e a Sesmaria Bigorna/20Estiva, em Santo Antônio de Leverger.

A partir de 2009 até os dias atuais foram iniciados apenas cinco procedimentos para regularização de território quilombola, são eles: Capão do Negro Cristo Rei, em Várzea Grande (2009); Bocaina, em Porto Estrela (2011); Pita Canudos, em Cáceres (2014); Família Vieira Amorim, em Novo Santo Antônio (2014); e Água Doce, em Barra do Bugres (2016).

Para ter acesso à íntegra do pedido do MPF, clique aqui. 

Ação Civil Pública nº 1030916-64.2021.4.01.3600

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