Empreendimento da mineradora Taquaril prevê a supressão de 101 hectares de Mata Atlântica, elencada como patrimônio nacional
Ministério Público Federal em Minas Gerais
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Taquaril Mineração S.A que obtenha a autorização prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) antes de realizar qualquer ato de supressão de vegetação do bioma da Mata Atlântica na região do empreendimento do Complexo Minerário Serra do Taquaril-CMST, localizado na Serra do Curral, na divisa entre os municípios de Nova Lima, Belo Horizonte e Sabará.
Segundo a recomendação, o projeto a ser implementado é classificado como de grande porte e de grande potencial poluidor, resultando em um empreendimento classe 6, segundo o relatório do próprio Copam. O relatório ainda descreve o meio ambiente a ser afetado. “O empreendimento está inserido no bioma Mata Atlântica, em zona rural, na borda norte do Quadrilátero ferrífero, mais precisamente no ecótone entre Mata Atlântica e Cerrado, na Serra do Espinhaço, na Serra do Curral. Por se tratar de um ecossistema de transição, o empreendimento está inserido na matriz de Floresta Estacional Semidecidual, próximo a manchas de savana, gerando uma riqueza de ambientes”.
O MPF destaca que o empreendimento encontra-se localizado em região dotada de especial valor biológico, em mosaico de Unidades de Conservação, dentro da APA Sul da Região Metropolitana de Belo Horizonte, na zona de amortecimento do Parque Estadual da Baleia e do Parque Estadual Serra do Rola-Moça, e no entorno de diversos parques municipais, que são considerados como áreas verdes pela própria legislação urbanística.
Além disso, o bioma da Mata Atlântica é importante para a preservação da biodiversidade de fauna e flora, além da preservação de nascentes e cursos d’água, e contribuição para a equalização da qualidade do ar e segurança climática, elencada como patrimônio nacional nos termos do §4º do artigo 225 da Constituição Federal, e objeto de proteção pela Lei nº 11.428/2006.
Perda da mata – Segundo previsões do próprio empreendimento, serão 101,24 hectares de supressão de vegetação no Bioma Mata Atlântica, divididos em duas fases: 41,27 na primeira fase e 58,46 na fase dois. Além disso, na região há diversas espécies raras endêmicas e ameaçadas de extinção.
O MPF ressalta ainda que o art. 14 da Lei nº 11.428/06, que trata sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, prevê que a supressão desse tipo de vegetação dependerá de autorização do órgão ambiental estadual competente, com anuência prévia, quando couber, do órgão federal ou municipal de meio ambiente. O Decreto nº 6.660/08, que regulamenta esse dispositivo, estabelece que é necessária a anuência prévia do Ibama quando a supressão de vegetação primária ou secundária em estágio médio ou avançado de regeneração ultrapassar os 50 hectares por empreendimento, isolada ou cumulativamente.
Para o procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva, é necessário que haja a correta caracterização técnica da vegetação existente no local, levando-se em consideração a lógica da dupla checagem que dá racionalidade ao instituto da anuência prévia para supressão vegetal em biomas especialmente protegidos. “A necessidade de se evitar a ocorrência de inestimáveis danos ambientais irreversíveis ou de difícil reparação na Serra do Curral, monumento ambiental integrante da Reserva da Biosfera da Serra do Espinhaço, em prestígio aos princípios da legalidade e da prevenção e precaução que norteiam a sistemática do direito ambiental”, diz a recomendação.
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Imagem: Secom/PGR