Por Rodrigo de Medeiros Silva
O Conselho Estadual de Direitos Humanos do Rio Grande do Sul (CEDH-RS), no último dia 19 de abril, aprovou o Parecer CEDH-RS nº 02/2022. O documento trata sobre a constitucionalidade e legalidade de arrendamentos em terras indígenas, com foco no que ocorre na Terra Indígena de Serrinha, localizada nos Municípios de Constantina-RS, Engenho Velho-RS, Ronda Alta-RS e Três Palmeiras-RS. Concluiu, ao final, pela inconstitucionalidade e ilegalidade destas práticas na Terra Indígena de Serrinha, como em todas as demais terras indígenas.
Destaca que o arrendamento agrícola naquela terra é proibido desde a Constituição de 1967 (artigo 186), como também expressamente vedado pelo Estatuto do Índio (artigos 2º, IX e 18, §1º), de 1973. Mesmo assim, a Ditadura Civil-Militar, via “projeto soja”, produziu estes contratos nas terras indígenas do Sul do país, trazendo consequências até hoje.
Atualmente, a Constituição Federal (1988) também veda, garantindo o usufruto exclusivo das terras indígenas por seus povos (artigo 231, §1º). O Parecer demonstra que os arrendamentos e parcerias discutidos também violam “a organização social (artigo 231, da CF), e ainda o artigo 7º, da Convenção 169, da OIT; artigos 3º e 4º, da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas; e artigo 21, da Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas”.
Alerta também que, se a soja ali introduzida for transgênica, também se estará descumprindo o artigo 1º, da Lei nº 11.460/2007, que proíbe o cultivo de organismos geneticamente modificados em terras indígenas. Por fim, faz uma série de recomendações às instituições e órgãos públicos. O parecer, na íntegra, pode ser acessado no seguinte endereço eletrônico: https://drive.google.com/file/d/13zEonYRg2ezWUwBkBUzZFzk03BI11hM6/view
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Terra Indígena Serrinha, no município de Ronda Alta, Rio Grande do Sul. Foto: Francieli Alonso /RBS TV
Rodrigo de Medeiros Silva – Advogado, membro do Fórum Justiça e da Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares (RENAP).