Atos podem configurar crime. Exército, ministério da Defesa, Detran e Secretaria de Segurança Pública foram oficiados
O Ministério Público Federal determinou, nessa quinta-feira (10), a expedição de ofícios ao ministro da Defesa, ao comandante do Exército, ao secretário de Segurança Pública do Distrito Federal e ao diretor do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, para que sejam tomadas providências urgentes a respeito das manifestações que vêm sendo realizadas em frente ao Quartel General do Exército em Brasília. Os protestos impugnam o resultado das eleições e incitam animosidade das Forças Armadas contra os poderes constitucionais. Para o MPF, as condutas podem configurar crime, já que tentam depor um governo legitimamente constituído e, sob esses moldes, não devem ser admitidos.
O Ministério Público entende que as manifestações em frente ao QG representam risco potencial de desencadear crise nas estruturas do Estado Democrático de Direito. Têm o nítido propósito de desestabilizar as instituições democráticas, impugnando o resultado do processo eleitoral por vias transversas. Revestem-se de conduta criminosa, abusando do direito de reunião para estimular publicamente intervenção das Forças Armadas.
Nesse cenário, Detran e Secretaria de Segurança Pública foram oficiados pelo MP. Os documentos orientam que ambos devem assegurar o livre trânsito de pessoas e de agentes públicos na região das manifestações. Os órgãos devem, em cinco dias, informar as medidas que vêm adotando diante das ocupações na avenida. Além disso, é preciso coibir infrações de trânsito decorrentes das aglomerações no local, assim como as manifestações ilícitas, a exemplo daquelas que incitam agressão ou violência a candidatos eleitos.
Ao ministro da Defesa e ao comandante do Exército o MPF informa que instaurou investigação para apurar a responsabilidade pela incitação das Forças Armadas contra os poderes constitucionais. As procuradoras que assinam o documento, Luciana Loureiro e Marcia Zollinger, pedem ainda o encaminhamento de dados que identifiquem as pessoas que promovem ou oferecem apoio financeiro ou logístico para as referidas manifestações. Por resoluções internas, o expediente será encaminhado ao ministro pelo procurador federal dos direitos do cidadão, Carlos Vilhena, e ao comandante do Exército, pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
O MPF aponta que são direitos constitucionais a livre manifestação de pensamentos e o direito de reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público. No entanto, essa liberdade deve ser harmonizada com o exercício de outros direitos fundamentais igualmente consagrados na Carta Magna. Os protestos de irresignação diante do resultado das eleições se manteriam lícitos até o momento em que exercidos com propósitos sociais. Ou seja, não podem ameaçar o Estado de Direito, as instituições democráticas, nem a integridade dos bens jurídicos relevantes à sociedade brasileira.
Os pedidos de informações aos quatro órgãos fazem parte de um procedimento preparatório instaurado no último dia 9 nesta procuradoria da República. A investigação visa apurar as responsabilidades sobre eventuais atos antidemocráticos que vêm requerendo inclusive intervenção militar diante do resultado das eleições presidenciais.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Distrito Federal
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