Artistas serão indenizados por censura da polícia a exposição de grafite

Por Alex Tajra, em ConJur

Com o fundamento de que agentes públicos (policiais civis e militares, além de vereadores) cometeram excessos, constrangimento ilegal e cerceamento à liberdade de expressão, além de terem faltado com a razoabilidade nas suas condutas, o juiz Aurélio Miguel Pena, da Vara da Fazenda Pública de Franca (SP), condenou prefeitura da cidade, o estado e a Fundação Esporte, Arte e Cultura de Franca (Feac) a indenizar artistas que foram censurados e detidos em meio a exposição de obras de grafite.

O caso versa sobre exposição “A Cidade é Nossa”, que ocorreu em 2019 na cidade do interior paulista e foi encampada pelo coletivo Os Baixa Renda. A mostra foi patrocinada pela própria prefeitura e expôs diversas obras com críticas ao Estado e à Polícia Militar.

Quinze dias após a estreia da exposição, vereadores apareceram na Casa de Cultura Abdias do Nascimento, pertencente ao Executivo municipal, local em que acontecia a exposição, com policiais militares para censurar a mostra.

Consta nos autos que o então secretário de Cultura da cidade, Elson Francisco Bonifácio, ao tomar conhecimento da repercussão da exposição, determinou a retirada das obras e as “separou” para que agentes da PM e os vereadores “as vistoriassem”.

 

Juiz entendeu que artistas tiveram sua liberdade de expressão cerceada (Reprodução/Free Speech Fear Free)

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.

13 + 10 =