Ministro Barroso determina rito abreviado para o STF julgar ação pela manutenção da Lei de Cotas

Barroso dá 10 dias para Presidência e Congresso se manifestarem sobre revisão da Lei de Cotas

Por  Redação Enfoque MS

O ministro Luís Roberto Barroso, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 7.418, ajuizada pelo Partido Verde para garantir que a revisão prevista na Lei de Cotas não seja usada para encerrar a ação afirmativa, determinou que o Supremo julgue a ação em “rito abreviado, de modo a permitir a célere e definitiva resolução”.

Barroso deu dez dias à Presidência da República, à Câmara dos Deputados e ao Senado para que enviem à Corte informações sobre a Lei de Cotas — política pública para o acesso de pessoas pretas, pardas, indígenas e com deficiência e estudantes da rede pública às instituições de educação superior.

No mês passado, o STF recebeu uma ação que pede que seja fixado prazo para que o Congresso Nacional faça a revisão da lei. Aprovada pelos parlamentares e sancionada em 2012, a Lei de Cotas deveria ter passado por revisão até 29 de agosto de 2022, quando completou dez anos, mas isso não aconteceu.

A ação foi apresentada pelo Partido Verde (PV), que pediu ao Supremo que fixe o prazo de um ano para que o Congresso legisle sobre a matéria. A legenda pediu, ainda, que o STF determine ao poder público que a aplicação da lei seja mantida, mesmo encerrado o prazo de dez anos para a revisão da iniciativa.

Além de pedir as manifestações da Presidência e do Congresso, Barroso decidiu levar o tema para ser votado diretamente pelo plenário da Corte. Dessa forma, o ministro não vai tomar uma decisão monocrática em relação ao pedido feito pelo PV.

De acordo com Barroso, a ação tem de ser julgada por todos os ministros, pois o tema “é de inequívoca relevância e possui especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”. O ministro espera uma “célere e definitiva resolução da questão”, com julgamento feito diretamente pelo plenário do STF.

O PV entende que o artigo que prevê “a revisão do programa especial para o acesso às instituições de educação superior de estudantes pretos, pardos e indígena e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas” pode dar espaço para interpretação de extinção ou expiração da Lei de Cotas.

 

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