Justiça Federal da 2ª Região anuncia I Jornada de Direitos Humanos e Fundamentais para abril de 2024

Com o objetivo de “delinear posições interpretativas sobre os Direitos Humanos e Fundamentais, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, por meio de debate entre os(as) especialistas e demais operadores(as) do Direito”, a Justiça Federal da 2ª Região está organizando a I Jornada de Direitos Humanos e Fundamentais, que será realizada de 10 a 12 de abril de 2024.

Sob a coordenação dos desembargadores federais Guilherme Calmon Nogueira da Gama (presidente do TRF2) e Ricardo Perlingeiro, o evento se dividirá em sete comissões temáticas:

Comissões Temáticas

I – Combate ao assédio e à discriminação por gênero ou orientação sexual Descrição: A temática objeto da Comissão está relacionada com os mecanismos de prevenção e enfrentamento de todas as formas de assédio moral e sexual, bem assim da discriminação praticada contra mulheres e pessoas LGBTQIAPN+.
Composição:

  • Desembargadora Federal Letícia de Santis Mello (Presidenta)
  • Juíza Federal Enara de Oliveira Olímpio Ramos Pinto (Relatora)
  • Jurista: Desembargador Federal Roger Raupp Rios
  • Especialista: Drª Mayra Cotta
II – Justiça Restaurativa e direitos humanos das vítimas e pessoas encarceradas Descrição: A temática objeto da comissão está voltada à discussão quanto à aplicação do conceito de Justiça Restaurativa na prevenção e solução de conflitos, inclusive de natureza criminal. Abarca ainda debates sobre o sistema carcerário, política institucional de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais, programa de assistência a vítimas e testemunhas ameaçadas e temas correlatos.
Composição:

  • Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Presidente)
  • Juízes Federais Bianca Stamato Fernandes e José Eduardo Nobre Matta (Relatores)
  • Jurista: Juíza Federal Jane Reis
  • Especialista: Dr. Thales Treiger
III – Proteção contra o despejo forçado nos conflitos fundiários Descrição: A temática objeto da comissão está relacionada com a busca de soluções consensuais para os conflitos fundiários urbanos e rurais e a garantia dos direitos fundamentais das partes envolvidas em caso de reintegração de posse.
Composição:

  • Desembargador Federal Ricardo Perlingeiro (Presidente)
  • Juiz Federal Erivaldo Ribeiro dos Santos (Relator)
  • Jurista: Juíza Fabiane Pieruccini
  • Especialista: Dr. Gustavo Sampaio Telles Ferreira
IV – Acessibilidade, Inclusão e Equidade Descrição: A temática objeto da comissão está voltada à discussão quanto às ações de acessibilidade e inclusão, voltadas à eliminação de quaisquer formas de discriminação e à remoção de barreiras de todas as espécies, visando à maior integração da pessoa com deficiência. Abarca ainda a questão da promoção da igualdade racial, a eliminação do racismo, primando por valores de igualdade, equidade e respeito.
Composição:

  • Desembargador Federal André Fontes (Presidente)
  • Juíza Federal Cláudia Valéria Fernandes (Relatora)
  • Jurista: Desembargadora Regina Passos
  • Especialistas: Professor Luiz Alberto David Araújo e Dr. Humberto Adami
V – Direito digital, acesso à informação e proteção de dados Descrição: A temática objeto da comissão está voltada à discussão quanto às questões e os desafios relacionados ao uso da tecnologia da informação e da internet, incluindo tópicos como acesso à informação, privacidade, proteção de dados, processo digital, propriedade intelectual, direitos autorais e temas correlatos.
Composição:

  • Desembargadora Federal Andréa Esmeraldo (Presidenta)
  • Juíza Federal Caroline Somesom Tauk (Relatora)
  • Jurista: Desembargador André Gustavo de Andrade
  • Especialista: Drª Chiara de Teffé
VI – Justiça Itinerante e proteção de vulneráveis Descrição: A temática objeto da comissão está voltada à discussão quanto à viabilização da entrega de serviços que possibilitem o exercício do direito ao acesso à Justiça e à cidadania a grupos vulneráveis, em especial a população de rua, excluídos social, econômica e geograficamente. Abarca também questões relativas ao combate à submissão a condição análoga de escravo e o tratamento dispensado aos povos originários.
Composição:

  • Desembargador Federal Theophilo Miguel (Presidente)
  • Juízas Federais Valéria Caldi e Ana Carolina Vieira de Carvalho (Relatoras)
  • Jurista: Ministro Reynaldo Soares
  • Especialista: Juiz Federal Vladimir Vitovsky
VII – Direito à Saúde Descrição: A temática objeto da comissão está voltada à discussão quanto aos problemas jurídicos e as alternativas possíveis para a solução das demandas relacionadas a políticas públicas de saúde.
Composição:

  • Desembargador Federal Ferreira Neves (Presidente)
  • Juíza Federal Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho (Relatora)
  • Juristas: Dr. Fernando Aith e Drª Miriam Ventura
  • Especialistas: Juiz Federal Bruno Henrique Silva Santos e Drª Vera Lucia Edais Pepe

Orientações para a apresentação das propostas

  • As propostas devem ser encaminhadas apenas através do formulário eletrônico acessível a partir do link abaixo (inscrição), até o dia 10/11/2023;
  • No envio da proposta, deve ser indicada com qual comissão temática esta tem pertinência, observado o ementário de assuntos albergado por cada uma delas (descrição);
  • Somente serão admitidas 3 (três) propostas por proponente;
  • O recebimento da proposta será confirmado através do endereço eletrônico fornecido pelo proponente no ato de envio;
  • As propostas podem:
    1. versar sobre a interpretação de normas jurídicas;
    2. orientar a adoção de políticas públicas; e
    3. discorrer sobre boas práticas no âmbito dos Direitos Humanos e Fundamentais.
  • As propostas devem:
    1. ser redigidas em orações diretas e objetivas, que contenham, no máximo, 800 (oitocentos) caracteres, com indicação do dispositivo da Constituição Federal ou da legislação com os quais guardam maior correlação;
    2. ser acompanhadas de justificativas, nos termos do regimento da Jornada, que contenham, no máximo, 1.600 (mil e seiscentos) caracteres.
  • No caso de apresentação de proposição de enunciado jurídico que seja antagônica à jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e/ou do Superior Tribunal de Justiça, o proponente deve indicar a jurisprudência divergente, apresentando fundamentação e justificativa;
  • Não será admitida proposição de enunciado em contrariedade aos entendimentos consolidados a partir dos instrumentos previstos no art. 927 do Código de Processo Civil;
  • Os proponentes serão comunicados, através do endereço eletrônico cadastrado, da admissão ou não da proposta de enunciado apresentada até o dia 30/03/2024;
  • Os autores das propostas selecionadas estarão automaticamente inscritos na Jornada.

Mais informações e link para as inscrições AQUI.

Enviada para Combate Racismo Ambiental por Julio Araujo.

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