MPF e DPU sugerem ao TRF2 que implemente medidas para garantir acesso da população em situação de rua à Justiça

Órgãos pedem ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região que adote modelo de preferência no trâmite de ações dessa população

Procuradoria da República no Rio de Janeiro

O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) sugeriram à Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) a adoção de medidas que melhorem o atendimento e garantam o acesso da população em situação de rua à Justiça Federal.

Segundo o ofício, assinado pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto do MPF no Rio de Janeiro Julio José Araujo Junior e pelo defensor público da União Thales Arcoverde Treiger, a ideia é que o TRF2 viabilize em seu sistema um atendimento singular a esse grupo, especialmente em ações judiciais que tratam, por exemplo, da concessão do benefício de prestação continuada, do saque de saldo de conta vinculada ao FGTS e de resíduos não sacados do PIS.

A proposta consiste na inserção de um botão específico no sistema de distribuição do Processo Eletrônico (eproc) para a tramitação e a dispensa da apresentação de comprovante de residência a quem se autodeclarar dessa forma.

De acordo com o MPF, em razão de sua hipervulnerabilidade, a população em situação de rua enfrenta diversas dificuldades para apresentar as documentações exigidas para ingressar com uma ação na Justiça, especialmente a comprovação formal de residência. Embora haja enunciado do Fórum dos Juizados Especiais que permite que essa exigência seja relativizada, essa população ainda enfrenta obstáculos para ter acesso à Justiça Federal e, muitas vezes, deixa de acioná-la por não conseguir superá-los.

Para os signatários do ofício ao TRF2, se implementada, a medida terá potencial para garantir o acesso à Justiça de uma população que já sofre constante marginalização e poderá, inclusive, ser o mote para promover a educação em direitos fundamentais para essas pessoas. “Com base na experiência da 3ª Região, constata-se que a concessão de uma tutela provisória de urgência para o saque do saldo de FGTS de uma pessoa em situação de rua é capaz de ensejar um verdadeiro ciclo virtuoso, com a reinserção no grupo familiar ou o retorno à cidade de origem, no caso de pessoas migrantes”, destaca o documento.

Arte: Comunicação/MPF

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