Em ação do MPF, Justiça determina medidas para reduzir impactos de torres de energia em terra indígena de SC

Estudos sobre os riscos à saúde do povo Guarani deverão ser realizados para regularizar licenciamento ambiental da estrutura

Ministério Público Federal em SC

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) terá que regularizar, no prazo de 60 dias, o licenciamento ambiental da linha de transmissão de energia elétrica que passa pela Terra Indígena Guarani (TI) Massiambu, em Palhoça (SC), levando em conta os riscos que o equipamento pode causar à saúde da comunidade. É o que determina decisão proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que transitou em julgado no início deste mês (não admitindo mais recurso).

A ação foi ajuizada em 2014 pela procuradora da República Analúcia Hartmann na 6ª Vara Federal de Florianópolis, após os indígenas relatarem ao MPF sua preocupação de que as torres estariam prejudicando a saúde da população. Pela decisão, a Eletrosul (concessionária do serviço de distribuição de energia em SC) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) deverão realizar vistoria no local para avaliar os possíveis danos causados ao território e à população, assim como os riscos à saúde dos habitantes.

Na última terça-feira (14), o MPF requereu à Justiça Federal de Florianópolis que a concessionária, o Ibama e a Funai sejam intimados do trânsito em julgado da decisão, para que as medidas sejam cumpridas e os prazos comecem a correr. Com base nas informações coletadas na vistoria, a Eletrosul terá 30 dias para elaborar novo estudo e relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA) ou complementar os já realizados, com base em termo de referência a ser emitido previamente pelo Ibama. Os estudos deverão incluir dados ambientais, sociais, de saúde e antropológicos, além de propor um novo local para realocar as torres de energia.

Caso não seja possível a mudança de local, a concessionária deve sugerir outras medidas que minimizem os efeitos da continuidade das torres de energia no território indígena. A Eletrosul também deve indicar medidas compensatórias aos indígenas, com base nos riscos gerados à saúde da comunidade, e o valor indenizatório no caso de danos ou prejuízos já ocorridos. O novo EIA/RIMA elaborado pela empresa servirá de base para que o Ibama regularize a licença ambiental do equipamento.

Em caso de descumprimento dos prazos fixados, será aplicada multa diária de R$10 mil para o Ibama e a Eletrosul e de R$1 mil para a Funai. “A situação vivida pela comunidade indígena, além de representar desprezo pela saúde humana, é uma afronta à Constituição Federal e à legislação federal em vigor, tanto aquela referente aos direitos indígenas quanto a legislação ambiental e as resoluções do Conama, que regulamentam o licenciamento de obras ou atividades”, afirma a procuradora Analúcia.

Ação Civil Pública nº 21643-20.2014.404.7200/SC

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