MPI institui Fórum para debater regularização fundiária no Brasil

Atividades irão começar pelos estados do Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul

No MPI

Por meio da Portaria nº 166, publicada no Diário Oficial da União (DOU), na segunda-feira (17), o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) instituiu o Fórum Territórios Ancestrais para atuar como instância de diálogo intercultural entre os órgãos indigenistas e os povos indígenas. O objetivo do Fórum é construir medidas resolutivas de regularização fundiária nas áreas de ocupação indígena.

De acordo com o secretário executivo do MPI, Eloy Terena, a instalação do Fórum atende a uma demanda das organizações indígenas, no sentido de disponibilizar mais informações sobre a situação fundiária em seus territórios e entender melhor o impacto da lei do marco temporal (14.701) nos processos administrativos de demarcação de Terras Indígenas (TIs).

“É uma maneira de possibilitar a realização de diagnósticos territoriais, fazer um levantamento do status dos processos de demarcação em andamento. A ideia é se debruçar sobre as diversas modalidades territoriais, buscando soluções jurídicas diferenciadas. Lógico, sempre dialogando com as comunidades afetadas. Esse é o principal aspecto inovador do Fórum”, declarou Terena.

O Fórum tem dois eixos principais. O primeiro deles é a regionalização do Fórum, com o propósito de trazer mais precisão ao identificar a situação das terras e as possibilidades de regularização. Será admitida a criação de mais de um fórum por região geográfica do país.

Os desdobramentos do Fórum por área serão determinados por atos do secretário executivo, que indicará o espaço geográfico de atuação da instância local, o número de participantes e a data da primeira reunião. Os membros dos Fóruns e os suplentes também serão designados pela Secretaria Executiva do MPI, após indicação dos titulares das unidades e entidades que representam.

O segundo eixo é a formação de parcerias com instituições que tenham ou possam produzir dados, informações e pesquisas que facilitem a compreensão e a tomada de decisão a respeito da questão fundiária indígena.

Regularização

Segundo Terena, os trabalhos do Fórum vão começar pelo Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul. “Em ambos os estados, o MPI está firmando Acordos de Cooperação Técnica (ACT) em que estamos reunindo esforços institucionais para olhar caso a caso e avançar nas regularizações.”

O secretário acrescentou que há casos de comunidades indígenas que já ocupam áreas de governos estaduais ou municipais e os próprios entes federados querem regularizar esses territórios para entregar à União Federal.

“É o caso do Rio Grande do Sul, em que estamos trabalhando agora. Temos a possibilidade de, em uma só negociação, conseguir efetivar 19 territórios indígenas. Não no formato de terra tradicionalmente ocupada, mas no formato de reserva indígena”, exemplificou.

Um dos campos de atuação do Fórum é trazer celeridade para o conjunto de portarias declaratórias, 25 ao todo, que aguardam resolução no Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Desse modo, o Fórum também irá fazer a análise processual dos casos de demarcação para verificar quais são e quais não são afetados pelo marco temporal.

Composição

Cada unidade do Fórum precisa contar com as comunidades indígenas e integrantes de cada região, assim como representantes da Secretaria Executiva e da Secretaria Nacional de Direitos Territoriais do MPI.

Os demais componentes serão do Departamento de Mediação e Resolução de Conflitos Fundiários Indígenas; da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a serem indicados pela presidência da Funai; e representantes do Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI).

A definição de planos de implementação, cronogramas, atividades e responsáveis das ações serão apresentadas mediante articulação e atuação conjunta de representantes dos órgãos e povos integrantes do Fórum.

Portanto, cabe ao MPI a coordenação das ações do Fórum. Aos povos indígenas, a apresentação das demandas, e à Funai, o levantamento da situação territorial de cada local objeto de regularização.

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