Instituição ingressou com mandado de segurança com pedido liminar, em defesa de manifestantes que ocupam sede da Seduc, em Belém
Ministério Público Federal no Pará
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com mandado de segurança com pedido liminar, para que a Justiça Federal obrigue o governo do estado do Pará a garantir direitos e condições humanitárias a indígenas e professores que ocupam a Secretaria de Estado de Educação do Pará (Seduc), em Belém (PA), em protesto contra o fim do ensino presencial para comunidades tradicionais.
No documento, o MPF exige que o governador do Estado, Helder Barbalho, e o secretário de Educação, Rossieli Soares, atendam imediatamente as requisições feitas pelo órgão na última quarta-feira (15).
O MPF requer que a Justiça obrigue o Governo do Pará, sob pena de multa diária de R$100 mil, a:
- Garantir condições básicas: assegurar aos manifestantes, acesso à água, alimentação, banheiros (químicos, se necessário), energia elétrica, segurança estrutural e assistência médica;
- Fornecer informações: apresentar os nomes e matrículas das autoridades responsáveis pela operação de segurança na Seduc, dos agentes de polícia atuantes no local e dos agentes da empresa terceirizada que presta serviços à secretaria;
- Assegurar atuação policial proporcional e legal: a intervenção policial deve seguir os princípios da necessidade, proporcionalidade e legalidade, priorizando a mediação e o diálogo, especialmente por se tratar de manifestação que envolve indígenas em situação de vulnerabilidade. Em caso de eventual intervenção policial, o governo deve garantir o cumprimento da Lei nº 13.060/2014, que veda o uso da força contra pessoas que não representem risco imediato;
- Garantir liberdade de imprensa: assegurar o acesso dos veículos de comunicação às informações necessárias para a cobertura adequada do caso e garantir a atuação de instituições que defendem os direitos humanos;
- Respeitar o direito à manifestação: o governo também deve abster-se de quaisquer condutas que possam resultar em embaraços ou constrangimentos ao exercício legítimo do direito de manifestação, assim como deve se abster de impor restrições espaciais ao movimento dos manifestantes.
Contextualizando – Desde a última terça-feira (14), lideranças indígenas e professores ocupam a sede da Seduc, em Belém, para protestar contra a Lei Estadual nº 10.820/2024.
A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) em regime de urgência durante a 36ª sessão ordinária de 2024 – última do ano – sem diálogo prévio com as categorias e comunidades afetadas, precariza o Sistema de Organização Modular de Ensino (Some) e o Sistema de Organização Modular de Ensino Indígena (Somei), que garantem o ensino médio presencial em comunidades tradicionais.
As lideranças indígenas declararam que permanecerão no prédio até que suas demandas sejam atendidas.
Respeito à cultura e à autonomia – Em todas as manifestações, o MPF ressalta que a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Plano Nacional de Educação (PNE) e outras normativas garantem aos indígenas o direito a uma educação escolar de qualidade, diferenciada e culturalmente adequada, que respeite suas especificidades culturais, línguas, tradições e organização social.
O MPF enfatiza que a educação escolar indígena deve ser pautada pelos princípios da interculturalidade, bilinguismo e multilinguismo, especificidade, organização comunitária e territorialidade.
Sobre mandado de segurança – O mandado de segurança é uma medida judicial para assegurar, com rapidez, um direito considerado “líquido e certo”, ou seja, facilmente demonstrável, garantido por lei ou expresso em regulamento ou norma, que esteja sendo violado ou prestes a ser violado em ato ilegal ou por abuso de poder praticado por autoridade pública.
“O descumprimento dessas requisições por parte do Estado do Pará constitui ato ilegal, atentando contra a independência funcional do MPF e inviabilizando a tutela de interesses públicos e direitos fundamentais”, reforçam membros do MPF.
Processo 1000902-91.2025.4.01.0000
Íntegra do mandado de segurança
—
Arte: Secom/PGR