MPF aciona Justiça para obrigar governo do PA a garantir condições humanitárias a indígenas que protestam contra fim de ensino presencial

Instituição ingressou com mandado de segurança com pedido liminar, em defesa de manifestantes que ocupam sede da Seduc, em Belém

Ministério Público Federal no Pará

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com mandado de segurança com pedido liminar, para que a Justiça Federal obrigue o governo do estado do Pará a garantir direitos e condições humanitárias a indígenas e professores que ocupam a Secretaria de Estado de Educação do Pará (Seduc), em Belém (PA), em protesto contra o fim do ensino presencial para comunidades tradicionais.

No documento, o MPF exige que o governador do Estado, Helder Barbalho, e o secretário de Educação, Rossieli Soares, atendam imediatamente as requisições feitas pelo órgão na última quarta-feira (15).

O MPF requer que a Justiça obrigue o Governo do Pará, sob pena de multa diária de R$100 mil, a:

  • Garantir condições básicas: assegurar aos manifestantes, acesso à água, alimentação, banheiros (químicos, se necessário), energia elétrica, segurança estrutural e assistência médica;
  • Fornecer informações: apresentar os nomes e matrículas das autoridades responsáveis pela operação de segurança na Seduc, dos agentes de polícia atuantes no local e dos agentes da empresa terceirizada que presta serviços à secretaria;
  • Assegurar atuação policial proporcional e legal: a intervenção policial deve seguir os princípios da necessidade, proporcionalidade e legalidade, priorizando a mediação e o diálogo, especialmente por se tratar de manifestação que envolve indígenas em situação de vulnerabilidade. Em caso de eventual intervenção policial, o governo deve garantir o cumprimento da Lei nº 13.060/2014, que veda o uso da força contra pessoas que não representem risco imediato;
  • Garantir liberdade de imprensa: assegurar o acesso dos veículos de comunicação às informações necessárias para a cobertura adequada do caso e garantir a atuação de instituições que defendem os direitos humanos;
  • Respeitar o direito à manifestação: o governo também deve abster-se de quaisquer condutas que possam resultar em embaraços ou constrangimentos ao exercício legítimo do direito de manifestação, assim como deve se abster de impor restrições espaciais ao movimento dos manifestantes.


Contextualizando –
Desde a última terça-feira (14), lideranças indígenas e professores ocupam a sede da Seduc, em Belém, para protestar contra a Lei Estadual nº 10.820/2024.

A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) em regime de urgência durante a 36ª sessão ordinária de 2024 – última do ano – sem diálogo prévio com as categorias e comunidades afetadas, precariza o Sistema de Organização Modular de Ensino (Some) e o Sistema de Organização Modular de Ensino Indígena (Somei), que garantem o ensino médio presencial em comunidades tradicionais.

As lideranças indígenas declararam que permanecerão no prédio até que suas demandas sejam atendidas.

Respeito à cultura e à autonomia – Em todas as manifestações, o MPF ressalta que a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Plano Nacional de Educação (PNE) e outras normativas garantem aos indígenas o direito a uma educação escolar de qualidade, diferenciada e culturalmente adequada, que respeite suas especificidades culturais, línguas, tradições e organização social.

O MPF enfatiza que a educação escolar indígena deve ser pautada pelos princípios da interculturalidade, bilinguismo e multilinguismo, especificidade, organização comunitária e territorialidade.

Sobre mandado de segurança – O mandado de segurança é uma medida judicial para assegurar, com rapidez, um direito considerado “líquido e certo”, ou seja, facilmente demonstrável, garantido por lei ou expresso em regulamento ou norma, que esteja sendo violado ou prestes a ser violado em ato ilegal ou por abuso de poder praticado por autoridade pública.

“O descumprimento dessas requisições por parte do Estado do Pará constitui ato ilegal, atentando contra a independência funcional do MPF e inviabilizando a tutela de interesses públicos e direitos fundamentais”, reforçam membros do MPF.

 

Processo 1000902-91.2025.4.01.0000

Íntegra do mandado de segurança

Arte: Secom/PGR

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