MPF requer que mineradora recupere área de extração abandonada na APA Serra da Ibiapaba (CE)

A empresa também deve pagar indenização por danos ambientais de, pelo menos, R$500mil

Ministério Público Federal no Ceará

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação para que a empresa Nova Aurora Mármores e Granitos Ltda seja condenada a adotar, em 30 dias, medidas emergenciais de contenção dos danos ambientais com relação à área degradada pela extração de granito no município cearense de Granja, a 328 km de Fortaleza (CE). A ação requer a apresentação e a execução de um plano de recuperação de áreas degradadas (PRAD), além do pagamento de indenização por danos ambientais de, pelo menos, R$500mil.

Segundo o MPF, a mineradora é acusada de abandonar a área de lavra, localizada no interior da Área de Preservação Ambiental (APA) da Serra da Ibiapaba, sem realizar a recuperação ambiental necessária. Em fiscalizações realizadas em 2022 e 2024, a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) constatou que a empresa não cumpriu as obrigações de recuperação ambiental, deixando para trás blocos de rochas, rejeitos minerários e resíduos sólidos, além de marcas de erosão hídrica em nível avançado.

Na ação, o procurador da República Ricardo Mendonça destaca que a licença de operação venceu em outubro de 2021 e que a mineradora foi autuada e embargada pelo órgão ambiental em março de 2024. Ainda assim, a empresa não adotou as medidas necessárias para reparar os danos causados ao meio ambiente e descumpriu as exigências do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), em relação ao cadastro de sítios arqueológicos na área de lavra.

Segundo dados obtidos pelo Sistema Radar – ferramenta do MPF que possibilita o cruzamento de dados – a empresa já responde a dezenas de ações judiciais. Boa parte delas envolve questões ambientais na área de mineração.

Caráter pedagógico-punitivo – O MPF requer, em caráter de urgência, a concessão de liminar para que a empresa implemente medidas emergenciais de contenção dos danos ambientais, como a drenagem adequada da área, o controle de processos erosivos e a disposição correta dos rejeitos.

Além disso, o MPF pede o bloqueio dos bens da empresa no valor de R$1,5 milhão, para garantir a execução das medidas de recuperação. Para o procurador da República Ricardo Mendonça, a medida tem caráter pedagógico-punitivo, afim de desestimular atividades que prejudiquem o meio ambiente, além de possuir finalidade reparatória da área degradada. “Afasta-se, portanto, a ideia do “poluo, mas pago”, pois o caráter ilícito e reprovável permanece, devendo a sanção civil estabelecer uma sensível punição, a fim de evitar tal pensamento e desestimular a conduta lesiva”, afirma.

Ação Civil Pública nº 0800634-48.2025.4.05.8103
Consulta processual 

Arte: Ascom/MPF

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