Procedimento para regularizar Quilombo Terras de Caxambu tramita desde 2006 sem avanço; comunidade foi expulsa e está dispersa
Ministério Público Federal (MPF)
O Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação civil pública para obrigar o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a concluir o processo de titulação do Quilombo Terras de Caxambu, em Sarapuí (SP). O procedimento está em curso há quase 20 anos no órgão fundiário federal e ainda não passou da fase preliminar. Sem o reconhecimento de que são proprietários do território, os quilombolas acabaram expulsos do local ao longo dos anos. Hoje, eles estão dispersos em comunidades e cidades vizinhas.
Na ação, o MPF pede que a Justiça Federal determine imediatamente ao Incra o dever de apresentar, em até 30 dias, um cronograma exequível para concluir a primeira etapa do processo de titulação. As providências nesse estágio incluem a realização de um estudo antropológico sobre a comunidade e a elaboração do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) do território em Sarapuí. O Incra deve ser obrigado também a apresentar informações bimestrais sobre o andamento dos trabalhos.
Ao final da tramitação da ação civil pública, o MPF requer uma ordem judicial que determine ao órgão fundiário a conclusão de todo o processo administrativo referente ao Quilombo Terras de Caxambu. O Ministério Público pleiteia ainda que o Incra e a União sejam condenados ao pagamento de R$ 1 milhão para indenização dos danos morais coletivos que a demora vem causando à comunidade. O valor deverá se reverter em projetos e iniciativas que beneficiem diretamente os quilombolas.
Lento e burocrático – O procedimento para a titulação territorial pouco avançou desde 2006, quando foi instaurado. Até 2016, o Incra limitou-se a expedir algumas comunicações esparsas e, nos sete anos seguintes, o caso permaneceu totalmente paralisado. Em 2023, o andamento foi retomado apenas para a digitalização dos autos. Questionado pelo MPF, o órgão alegou falta de servidores na tentativa de explicar a morosidade. Segundo o Incra, o andamento do processo administrativo consta do planejamento das atividades deste ano, mas ressalvou que a continuidade dos trabalhos está sujeita à disponibilidade de recursos humanos e orçamentários.
Para o procurador da República André Libonati, autor da ação civil pública, os argumentos são vergonhosos e inadmissíveis. “As justificativas de falta de pessoal e de recursos financeiros não podem ser utilizadas para a inércia da autarquia, até porque se deve levar em conta que o processo de regularização territorial foi iniciado em 2006, ou seja, há quase duas décadas”, destacou Libonati.
O número da ação é 5001388-54.2025.4.03.6110. A tramitação pode ser consultada aqui
Leia a íntegra da ação civil pública
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Arte: Secom/PGR