Decisão determina que União e Incra finalizem processo de regularização da comunidade Povoado Pimentel, em tramitação há aproximadamente 16 anos
Ministério Público Federal em Minas Gerais
A Justiça Federal acolheu um dos pedidos do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública e condenou a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) à conclusão da regularização fundiária do território da Comunidade Quilombola Povoado Pimentel, também conhecida como Quilombo Pimentel. No prazo de 60 dias, os órgãos devem apresentar um cronograma detalhado de todas as etapas do processo administrativo da área localizada no município de Pedro Leopoldo (MG).
Os réus ainda deverão concluir, em até 12 meses, o reconhecimento, demarcação e titulação do território tradicional, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento injustificável.
A ação foi ajuizada pelo MPF em 2021, diante da demora injustificada da União e do Incra em promoverem a regularização fundiária do território da comunidade, que teve a sua certidão de autodefinição como remanescente de quilombo expedida pela Fundação Cultural Palmares no ano de 2010. Além disso, requereu indenização por danos morais coletivos à comunidade.
Para o MPF, o atraso na demarcação e titulação do território tradicional da comunidade quilombola de Pimentel vai contra o princípio da segurança jurídica, principalmente “quando se tem em vista que o território tradicionalmente ocupado pela Comunidade vem sendo reiteradamente invadido desde 2016 por fazendeiros e seus familiares, que têm propriedades fazendo divisa com o território quilombola e que realizam construções dentro desse, como comprovam as denúncias recebidas pelo Ministério Público Federal”, diz o texto da ação, de autoria do procurador da República Helder Magno da Silva.
Na decisão, a Justiça reconheceu a inação do poder público na condução do procedimento administrativo de regularização fundiária, o que contraria o dever estatal previsto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição da República. O procedimento administrativo de regularização foi iniciado pelo Incra em 2009, mas desde então não houve medidas concretas para concluir a identificação, reconhecimento e titulação do território.
A sentença apontou que “não se pode aceitar que eventuais limitações administrativas e financeiras constituam óbice perene ao reconhecimento de direitos constitucionalmente garantidos às comunidades quilombolas, compostas pelos setores mais vulneráveis da sociedade brasileira, de maneira que a atuação do Poder Judiciário, longe de representar indevida atuação em atos do Poder Executivo, representa o efetivo controle jurisdicional do cumprimento de regras estabelecidas no âmbito constitucional, art. 68 do ADCT, e no Decreto 4.887/03.”
Danos morais coletivos – O Ministério Público Federal recorreu da sentença quanto à negativa da Justiça para que a União e o Incra paguem, solidariamente, R$ 1 milhão à Comunidade Quilombola Povoado Pimentel por danos morais coletivos.
Para o MPF, a decisão da Justiça, ao fixar um prazo para a conclusão do processo de regularização fundiária do território quilombola, representa um avanço muito importante, mas também deve ser reconhecida a indenização, que é compatível com a gravidade da omissão estatal, que, ao longo de anos, tem impedido a comunidade de acessar programas governamentais e exercer o direito fundamental à moradia. A demora também tem exposto os membros da comunidade e as terras quilombolas a ameaças externas.
O MPF pede que o valor da indenização, se concedida, seja aplicado em ações sociais e ambientais no território quilombola, conforme projetos apresentados pela própria comunidade.
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Arte: Secom/PGR
