Justiça Federal obriga CSN a disponibilizar arquivos produzidos durante o regime militar

Justiça Federal do Rio de Janeiro

A 1ª Vara Federal de Volta Redonda condenou a Companhia Siderúrgica Nacional – CSN a disponibilizar ao Arquivo Nacional o acervo documental anterior à sua privatização, em 1993. Isso inclui os documentos produzidos pela Assessoria de Segurança e Informações (ASI), ramificação do Serviço Nacional de Informações (SNI), que funcionou dentro da CSN a partir de 1977, a fim de coletar informações para o regime militar. A sentença foi proferida nesta quarta-feira, 26/11, em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal – MPF. Cabe recurso.

Com a decisão, o Arquivo Nacional deve realizar nova visita técnica à CSN em 15 dias, para retomar as orientações para o tratamento do acervo, visando ao recolhimento dos documentos destinados à guarda permanente. A CSN, por sua vez, deve franquear acesso a todos os locais com acervo documental pré-privatização, bem como iniciar a identificação, classificação e avaliação do acervo arquivístico, sob orientação do Arquivo Nacional e assumindo os respectivos custos. O MPF poderá acompanhar e fiscalizar todo o processo.

Na sentença, o juiz federal Frederico Montedonio Rego destacou ser obrigação do Poder Público, com a colaboração da comunidade, promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro, o que inclui os documentos necessários à preservação da memória, nos termos do art. 216 da Constituição. Como antes de 1993 a CSN era uma empresa estatal, seus documentos até então produzidos são considerados públicos, conforme a Lei nº 8.159/1991, e deveriam ter sido entregues a instituição arquivística pública quando da desestatização. Entretanto, até hoje, a companhia detém os documentos como se fossem privados, negando o acesso a eles quando ela própria os considera sigilosos. No entendimento do magistrado, a Constituição e a lei preveem que a gestão desses documentos e a garantia de seu acesso incumbem ao Poder Público, ao qual compete a triagem para determinar quais deles possuem valor histórico.

Consta da sentença: “A história de Volta Redonda está intimamente relacionada à Companhia Siderúrgica Nacional. (…). Não se concebe que o acesso a parte dessa história, registrada em documentos públicos anteriores à desestatização, seja até hoje controlado pela companhia como se tais documentos fossem privados, especialmente à vista da notória atuação pública da CSN como braço do governo que a controlava, bem como de sua centralidade na vida da cidade. Na prática, o resultado desse controle não tem honrado a relação de pertencimento da comunidade com a companhia, construída nas décadas em que produzidos os documentos. O resultado é o apagamento da memória da população do Município, do Estado, do País em que a CSN se desenvolveu, transformando-a numa ‘senhora da memória e do esquecimento’ (…)”.

Por fim, a sentença citou investigações da sociedade civil que apontam para graves violações de direitos humanos envolvendo a CSN durante o regime militar. Assim, o acesso aos documentos em questão também se insere na busca pelo direito à memória, verdade e justiça, reconhecido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, o que é necessário não só para assegurar o acesso da sociedade à informação, mas também para evitar a repetição dessas graves violações.

Ação civil pública nº 0231160-85.2017.4.02.5104/RJ

Imagem: Greve dos trabalhadores metalúrgicos da Companhia Siderúrgica Nacional

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