MPF e Defensorias pedem à Justiça urgência em medidas para população em situação de rua no Rio de Janeiro

Órgãos pedem que município institua comitê intersetorial e elabore plano de ação seguindo diretrizes do STF

Procuradoria da República no Rio de Janeiro

O Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) apresentaram manifestação conjunta à Justiça Federal requerendo a concessão de tutela de urgência (liminar) contra o município pela omissão em medidas voltadas à população em situação de rua na capital fluminense. O pedido teve a concordância da União.

A manifestação, assinada pelo procurador Regional dos Direitos do Cidadão adjunto Julio Araujo e pelos representantes da DPU e da DPRJ, destaca que o município do Rio de Janeiro tem se omitido no cumprimento da decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 976, que reconheceu um “estado de coisa inconstitucional” em relação a esse grupo vulnerável. Entre as falhas apontadas, está a não instituição do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento (Ciamp-Rua) Municipal, embora o órgão já esteja previsto em lei municipal desde 2018. Para o MPF, DPU e DPRJ, a ausência desse colegiado inviabiliza a articulação entre os entes federativos e a sociedade civil.

Diante da omissão, o MPF e as Defensorias requerem que a Justiça determine ao município a criação do Ciamp-Rua Municipal em 30 dias. Além disso, solicitam que o Executivo elabore, em 60 dias, um plano de ação detalhado para cumprir as determinações da ADPF 976, incluindo medidas de zeladoria urbana que proíbam o recolhimento forçado de bens e a arquitetura hostil.

Os autores também pedem que o município pactue com a União, em até 30 dias, a execução de todas aa ações previstas no “Plano Ruas Visíveis”, garantindo que não se abra mão de recursos federais destinados a essas políticas públicas. Também foi solicitada a intimação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para que manifeste eventual interesse em ingressar no processo.

Os órgãos sustentam que a urgência do pedido se justifica pelo “perigo de dano e risco de ineficácia da prestação jurisdicional”, uma vez que a omissão estatal gera danos contínuos e irreversíveis à dignidade humana. O documento reforça que o Decreto Federal nº 7.053/2009 tem abrangência nacional e deve ser aplicado de forma imediata por todos os entes, independentemente de adesão formal, conforme já consolidado pelo STF.

Situação alarmante – A manifestação cita dados preocupantes de uma auditoria do Tribunal de Contas do Município (TCM/RJ), que revelou que 75% das novas vagas de acolhimento previstas no Plano Plurianual 2022-2025 não foram implementadas. Além disso, houve um corte orçamentário de 61% em 2023 para ações de acolhimento, restando apenas R$ 553 mil de uma previsão inicial já considerada insuficiente pelo órgão de contas. Atualmente, a rede municipal dispõe de apenas 2.688 vagas para uma população estimada em mais de 7 mil pessoas.

Outro ponto crítico abordado é a insuficiência da estrutura de atendimento. O Rio de Janeiro conta com apenas 14 Centros de Referência de Assistência Social (Creas), quando o parâmetro técnico para sua população atual exigiria 34 unidades. A petição também menciona a existência de apenas dois Centros Pop em funcionamento e uma única Central de Recepção 24h, localizada na Ilha do Governador, cuja localização isolada dificulta o acesso voluntário da população de rua.

Foto Ilustrativa: Paulo Pinto/Agência Brasil

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