MPF recorre contra liberação de Belo Sun e alerta para ‘privatização’ de consulta a indígenas no Xingu (PA)

Órgão busca paralisar atividades da mineradora até a validação técnica e jurídica de proteção das comunidades impactadas

Procuradoria Regional da República da 1ª Região

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso contra a decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que restabeleceu a licença de instalação do projeto de mineração da Belo Sun na região da Volta Grande do Xingu, no Pará. No recurso, o órgão pede a suspensão imediata da licença, argumentando que a liberação do empreendimento se baseou em premissas equivocadas, já que a empresa não cumpriu integralmente as condicionantes judiciais relativas à proteção das comunidades impactadas.

O recurso alerta que a autorização para o avanço das obras de exploração de ouro na região pode gerar impactos socioambientais e culturais permanentes antes mesmo de um julgamento definitivo sobre a regularidade do processo, com risco de danos irreversíveis.

O MPF detalha, no recurso apresentado à Justiça, que a obrigação de realizar o Estudo do Componente Indígena (ECI) e a Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) não foi satisfeita pela empresa, apontando as seguintes irregularidades:

Privatização da consulta: O MPF questiona a forma como as comunidades impactadas pelo empreendimento foram ouvidas. A Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI), um direito garantido pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), foi conduzida por uma empresa privada contratada pela própria Belo Sun. O órgão defende que o procedimento de consulta é uma prerrogativa estatal, ou seja, essa responsabilidade não pode ser delegada para a mineradora. Para o Ministério Público, houve uma ‘simulação’ de consulta que não permitiu o diálogo efetivo sobre a viabilidade do projeto.

Veto à participação de grupos afetados: O recurso enfatiza que grupos indígenas ‘desaldeados’ foram excluídos do processo consultivo, violando o caráter coletivo e inclusivo exigido pela Convenção nº 169 da OIT.

Hidrograma de Belo Monte: O MPF aponta a relação com a Usina Hidrelétrica de Belo Monte uma complexidade técnica. O órgão afirma que é impossível realizar uma consulta informada enquanto não houver a definição final sobre o hidrograma de vazão da usina. Como a região já sofre com a seca causada pelo desvio de águas para as turbinas de Belo Monte, o impacto cumulativo de uma gigantesca mineração de ouro não pode ser medido sem dados reais de quanta água sobrará no rio.

Estudos incompletos: O recurso do MPF destaca que o ECI apresentado pela Belo Sun é tecnicamente insuficiente e inadequado, permanecendo com pendências graves que impedem a verificação dos reais impactos do projeto. Segundo o MPF, os estudos ignoraram a necessidade de inclusão dos indígenas desaldeados no Plano Básico Ambiental (PBA) específico, além de omitirem informações essenciais sobre a realocação da Aldeia São Francisco. Acrescenta que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), após a análise do ECI apresentado pela mineradora, avaliou-o como incompleto. O MPF sustenta, ainda, que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Estado do Pará (Semas) ainda não examinou o cumprimento integral das condições exigidas para a continuidade do processo de licenciamento.

Autotutela administrativa: O MPF defende que a Funai tem o dever de rever seus atos quando detecta falhas técnicas, como a ausência de matriz de impactos para a realocação da Aldeia São Francisco, como forma de proteção do interesse público. Para o MPF, o que ocorre é a constatação técnica, por parte do órgão indigenista, de que os estudos da Belo Sun permanecem incompletos há anos. O recurso destaca que a segurança jurídica não pode ser invocada para consolidar violações a direitos humanos e territoriais de comunidades vulneráveis.

Risco de dano irreversível – O MPF destaca também que a liberação da licença de instalação de Belo Sun permite o início de obras de grande porte, com uso de explosivos e alteração irreversível do solo, em uma área onde a viabilidade ambiental ainda é questionada devido aos impactos cumulativos e sinérgicos com a UHE Belo Monte.

No recurso, o órgão aponta que a mineradora pretende operar o que propaga ser a maior mina de ouro a céu aberto do Brasil. Formará uma barragem de rejeitos de 35 milhões de metros cúbicos, numa área onde existe arsênio, antimônio, chumbo, cobre e enxofre. O projeto prevê a utilização de produtos nocivos – como o cianeto –, depósito de rejeitos às margens do Rio Xingu, além da abertura de vila de trabalhadores, reassentamento dos atingidos e estradas.

A Volta Grande do Xingu é habitada por pescadores, ribeirinhos, indígenas, e assentados da reforma agrária. Ela abriga terras indígenas e várias áreas protegidas. Seus habitantes dependem da biodiversidade e do ciclo sazonal do rio Xingu. “A decisão de primeiro grau foi cautelosa e protetiva. A decisão monocrática em estudo, ao reverter essa cautela, assume o risco de permitir a instalação de um empreendimento potencialmente inviável do ponto de vista socioambiental, em atropelo às normas internacionais de direitos humanos”, ressalta o procurador regional da República Felício Pontes Jr.

Efeitos práticos – O MPF requer a reconsideração da decisão para suspender os efeitos da licença ou, caso ela seja mantida, que o processo seja submetido ao julgamento do colegiado da Sexta Turma do TRF1. Com isso, o Ministério Público busca paralisar as atividades de instalação até que o Estudo do Componente Indígena e a consulta prévia sejam considerados técnica e juridicamente satisfatórios pelos órgãos especializados, conforme estabelecido na ação original.

Agravo de Instrumento nº 1004658-74.2026.4.01.0000

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