MPF obtém decisão que garante verba para obras de centro de memória africana no Rio de Janeiro

Justiça Federal determina que União libere recursos para evitar a perda de licitação já homologada para obras no Edifício Docas André Rebouças

Procuradoria da República no Rio de Janeiro

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão favorável na Justiça Federal para obrigar a União a viabilizar, em caráter de urgência, a execução do cronograma inicial das obras de requalificação do Edifício Docas André Rebouças, na Zona Portuária do Rio de Janeiro (RJ). As obras envolvem a instalação do Centro de Interpretação do Cais do Valongo, dedicado à preservação da memória africana. Foi estipulado o prazo de 30 dias para a adoção das medidas necessárias à celebração do contrato e emissão do empenho orçamentário correspondente, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A decisão ocorre no âmbito de execução provisória de sentença proposta pelo MPF, que acionou a Justiça após identificar, por meio de processos administrativos, o iminente risco de paralisação e descumprimento das obrigações decorrentes de ação civil pública ajuizada em 2018. O entrave nas intervenções do imóvel histórico decorre de um contingenciamento de recursos financeiros do Fundo Nacional de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) imposto pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

Segundo o MPF, o bloqueio das verbas viola diretamente a decisão judicial que condenou a União e a Fundação Cultural Palmares a reformarem o edifício histórico e instalarem o Centro de Interpretação do Cais do Valongo. A interrupção no repasse financeiro ameaça a validade do processo de contratação pública, uma vez que a licitação já havia sido integralmente concluída e homologada no valor de R$ 77,4 milhões, restando pendente apenas a assinatura do contrato e a emissão da respectiva ordem de serviço.

No pedido, apresentado à Justiça pelo procurador da República Sérgio Gardenghi Suiama, o MPF sustentou que o contingenciamento geraria sérios prejuízos à eficiência e à economicidade da administração pública. A não formalização do contrato dentro do prazo legal possibilitaria a perda do certame licitatório e demandaria uma futura atualização de preços, redimensionamento de custos e abertura de nova licitação. O órgão defendeu, ainda, que os recursos do FDD não configuram receitas ordinárias da União, por serem provenientes de condenações judiciais destinadas à reparação de direitos da sociedade.

A execução do projeto está amparada em Termo de Execução Descentralizada firmado entre a Senacon e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), com valor global de R$ 86,2 milhões e vigência até setembro de 2028. Diante do bloqueio financeiro promovido pelo MJSP, que chegou a sugerir o adiamento do início da execução do projeto para o ano de 2027, o Iphan vinha buscando alternativas institucionais, solicitando inclusive a liberação de pelo menos R$ 10 milhões para suportar os meses iniciais da obra.

A urgência para o início dos trabalhos é reforçada por um laudo da Defesa Civil do município do Rio de Janeiro anexado pelo MPF ao processo judicial, que alerta para graves problemas estruturais no Edifício Docas André Rebouças. A vistoria técnica identificou fissuras, rachaduras oblíquas e um afundamento de cerca de 30 centímetros no pavimento térreo. O órgão municipal concluiu que a ausência de obras urgentes de reforço nas fundações agravará as patologias e poderá levar à interdição do galpão, o que motivou o MPF a reiterar o pedido para que a União adote imediatamente as medidas financeiras necessárias.

Decisão judicial – Na decisão que atendeu aos pleitos do MPF, a Justiça ressaltou que o projeto, cuja licitação já foi homologada, deve ser tratada como uma “iniciativa em curso” e receber a devida prioridade. O despacho apontou o grave risco de ineficácia da sentença proferida no processo principal e os significativos prejuízos administrativos decorrentes da interrupção do procedimento. Com a ordem de liberação dos meios financeiros necessários no prazo de 30 dias, a União fica obrigada a abster-se de criar novos impedimentos que inviabilizem o prosseguimento das obras de preservação do sítio arqueológico.

Histórico do caso – A atuação do MPF no caso é histórica e remonta a 2014, quando o acervo arqueológico do cais do Valongo foi abandonado sem a conclusão dos trabalhos. O local foi reconhecido pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) como Patrimônio Mundial por ser um sítio de memória fundamental da diáspora africana e do tráfico transatlântico de escravizados.

Para o procurador da República Sérgio Suiama, que acompanha o caso desde o início, “a instalação do Centro de Interpretação do Cais do Valongo no Galpão André Rebouças não é nenhum favor do governo federal, mas, sim, uma obrigação assumida junto à Unesco em 2017, cujo prazo se esgotou em 2019. É inadmissível que, transcorridos sete anos do título de patrimônio da humanidade, nem um único parafuso tenha sido colocado no edifício, apesar de todas as promessas feitas pelos presidentes do Iphan e da Fundação Cultural Palmares nos últimos quatro anos”, ressaltou.

Por meio de inquéritos civis, recomendações e ações judiciais, o órgão ministerial monitora continuamente as obrigações estatais de conservação da área. Em 2018, uma ação civil pública do MPF obteve a condenação da União e da Fundação Palmares, impondo obrigações como a elaboração de um Plano de Gestão e a instalação do Centro de Interpretação no prédio projetado por André Rebouças.

Atualmente, o foco central do acompanhamento é garantir que os termos daquela sentença sejam fielmente executados, consolidando o Centro de Interpretação do Cais do Valongo como um espaço fixo de pesquisa, difusão histórica e reparação cultural. Além do andamento das obras físicas no edifício, o MPF segue fiscalizando a destinação do acervo arqueológico remanescente e monitorando os potenciais impactos de novos empreendimentos imobiliários que possam alterar o entorno e a paisagem cultural do sítio histórico do Valongo.

Ação Civil Pública nº 5045231-63.2018.4.02.5101

Cumprimento Provisório de Sentença nº 5062321-06.2026.4.02.5101

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