A pedido do MPF, Justiça Federal mantém proteção da Terra Indígena Ituna-Itatá (PA)

Decisão suspende prazo que ameaçava liberar área habitada por povos indígenas isolados para ocupação e desmatamento

Procuradoria Regional da República da 1ª Região

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília (DF), acolheu um pedido urgente do Ministério Público Federal (MPF) e garantiu a continuidade da proteção territorial da Terra Indígena (TI) Ituna-Itatá, localizada nos municípios de Altamira e Senador José Porfírio, no Pará.

A decisão suspende os efeitos de uma sentença da Justiça Federal no Pará que havia dado à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) o prazo de 180 dias para concluir estudos na região.

A ordem anterior previa que, caso o prazo não fosse cumprido, a portaria de restrição de uso da área seria automaticamente cancelada, o que abriria espaço para invasões e grilagem de terras. Com a nova determinação, a terra indígena permanece totalmente interditada para pessoas não autorizadas até o julgamento definitivo do recurso.

Entenda o risco – A TI Ituna-Itatá abriga registros de indígenas isolados do grupo Igarapé Ipiaçava que vivem sem contato com a sociedade. Por lei, essas áreas recebem portarias de restrição de uso, que proíbem o ingresso, a exploração econômica e a permanência de pessoas não autorizadas.

O pedido do MPF foi apresentado pelo procurador regional da República Felício Pontes Jr, que alertou para o perigo iminente de genocídio dos indígenas isolados e de destruição de mais de 142 mil hectares de floresta amazônica.

O MPF demonstrou que condicionar a proteção do território a um prazo de 180 dias premiava invasores armados, que vinham pressionando os limites da reserva e dificultando o trabalho de campo dos servidores da Funai.

O órgão destacou ainda a atuação de organizações como a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), o Observatório dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato (Opi) e a Defensoria Pública da União (DPU), que denunciaram tentativas recentes de reocupação irregular da área.

Violação de regras e de precedentes do STF – Ao conceder a liminar em favor do MPF, o tribunal destacou dois pontos principais:

Falta de intimação do MPF: a sentença da Justiça Federal em Altamira (PA) foi proferida sem que o MPF fosse ouvido antes da decisão final, o que contraria as regras do Código de Processo Civil para causas envolvendo direitos indígenas e meio ambiente.

Desrespeito à jurisprudência do STF: a ameaça de cancelar a portaria de proteção contraria expressamente a decisão do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 991. O STF determinou que o Estado deve sempre renovar as restrições de uso em áreas com presença de isolados, com base no princípio da precaução, até que haja conclusão definitiva dos processos de demarcação.

Com a concessão do efeito suspensivo, a interdição do território segue válida e eficaz, assegurando a atuação dos órgãos de fiscalização e a integridade física dos povos isolados.

Apelação Cível nº 1003936-78.2020.4.01.3903

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