Decisão garante repasse de R$ 20 mil mensais por grupo de 50 migrantes e determina prestação de contas dos recursos
Procuradoria Regional da República da 1ª Região
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) seguiu entendimento do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a União financie ações de abrigamento e assistência humanitária destinadas a indígenas venezuelanos da etnia Warao, em Belém (PA). A decisão negou recurso da União e manteve a determinação da Justiça Federal em primeira instância de repasse de R$20 mil mensais para cada grupo de 50 migrantes acolhidos. A 12ª Turma do TRF1 também ressaltou a necessidade de posterior prestação de contas dos recursos públicos empregados na ação humanitária.
A decisão é resultado de ação civil pública proposta em 2017 pelo MPF, pela Defensoria Pública da União e pela Defensoria Pública do Estado do Pará, em razão da situação de vulnerabilidade dos indígenas Warao que migraram da Venezuela para Belém. Durante o processo, o MPF e as Defensorias firmaram acordo com o estado do Pará, o município de Belém e a Fundação Papa João XXIII (Funpapa). O Termo de Concretização de Direitos estabeleceu medidas para o abrigamento e a assistência humanitária e foi homologado judicialmente em 2019.
Na ação, o MPF requereu que a União garantisse o financiamento federal das medidas de acolhimento enquanto houvesse demanda de migrantes no município. O órgão ainda pediu que o repasse fosse de, no mínimo, R$ 20 mil mensais para cada grupo de 50 migrantes, destinado às despesas de abrigamento e resposta humanitária. A sentença da primeira instância acolheu o pedido e condenou a União a manter os repasses. Tal obrigação foi questionada pela União no recurso julgado pelo TRF1.
Política de acolhimento – Ao se manifestar no processo, o MPF sustentou que a situação de vulnerabilidade dos indígenas permanece e que as medidas administrativas adotadas pela União não excluem a necessidade de continuidade da política de acolhimento. O parecer também apontou que a atuação judicial para assegurar direitos fundamentais não representa violação ao princípio da separação dos Poderes quando há omissão estatal. Para o MPF, a chamada reserva do possível não pode ser utilizada para afastar obrigações constitucionais relacionadas à proteção de direitos fundamentais.
Na decisão, o TRF1 reconheceu que a persistência da vulnerabilidade social dos migrantes demonstra a necessidade de continuidade da política pública, mesmo diante de medidas administrativas anteriores. Segundo o Colegiado, as provas apontaram omissão do poder público quanto à oferta de assistência humanitária adequada aos indígenas Warao.
A decisão também ressaltou que o acolhimento de indígenas migrantes deve considerar suas especificidades culturais e seus modos de vida. Para o Tribunal, a simples oferta de estruturas padronizadas de abrigo não é suficiente para atender ao dever de proteção especial assegurado aos povos indígenas. O TRF1 reconheceu ainda a responsabilidade solidária da União, do estado do Pará e do município de Belém pela assistência necessária aos indígenas Warao em situação de vulnerabilidade.
Recurso (Apelação cível) nº 1002229-89.2017.4.01.3900
Consulta processual
Ação Civil Pública nº 1002229-89.2017.4.01.3900
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