União também deverá oferecer saneamento em aldeias de Angra e Paraty
Por Procuradoria Regional da República na 2ª Região (RJ/ES)
O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu reverter decisão e garantir o fornecimento imediato de água potável a índios de aldeias localizadas em Paraty e Angra dos Reis (RJ). Por unanimidade, a 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) restabeleceu liminar que havia sido suspensa em julho e que também obriga a União a oferecer condições adequadas de saneamento básico aos 776 habitantes indígenas da região.
A liminar havia sido acatada pela 1ª Vara Federal de Angra dos Reis, mas foi suspensa por decisão monocrática do TRF2 após recurso da União. Segundo os autos, a ré alega que a medida causaria danos irreparáveis aos cofres públicos e que configuraria como um adiantamento da sentença. Diz ainda que a questão já estava em análise na Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde, mas que os serviços de água e esgoto são atribuições da administração local.
A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) recorreu da suspensão afirmando que manter a liminar é necessário em vista dos riscos de vida, saúde e dignidade a que estão submetidos os indígenas e que ela não se trata de intervenção do Judiciário na definição de política pública, apenas busca a efetiva aplicação de recursos públicos já previstos para este fim.
O recurso argumenta também que os pedidos feitos pelo MPF referem-se a atividades que cabem à União desempenhar, não representando nenhum prejuízo para ela. “As atividades negligenciadas pelo poder público e que deveriam ser prestadas a estas populações é que são potencialmente lesivas”, sustenta.
