MPF/ES: Samarco terá que pagar perícia da água que abastece Colatina

Após 11 meses do rompimento da barragem de Fundão, ainda há dúvidas sobre a qualidade da água que abastece o município

MPF/ES

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) obteve na Justiça decisão que obriga a Samarco Mineração S/A a arcar também com os custos de perícia para comprovar se a água que abastece atualmente a cidade de Colatina pode ser consumida sem gerar danos à saúde da população ou não.

A auditoria deverá ser realizada por peritos independentes. A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e o Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) foram intimados pela Justiça para que apresentem o valor de seus honorários para a realização do trabalho.

Na decisão, a Justiça concordou com o MPF/ES e destacou que, desde o rompimento da barragem de Fundão, em Minas Gerais, ocorrida em novembro de 2015, e que inundou o Rio Doce com rejeitos de mineração, “a população colatinense não se encontra plenamente convencida da potabilidade da água” que abastece a cidade.

O MPF/ES ressaltou que, por isso, diante das incertezas que permeiam a qualidade da água e da segurança sanitária de seu consumo após ser submetida ao tratamento pelo Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental (Sanear), é relevante a necessidade de realizar estudo por corpo pericial independente, proposta acatada pela Justiça. Foi determinada a realização de estudos de ecotoxicidade de organismos e de bioacumulação de metais pesados ou toxidade da água ou de organismos para seres humanos.

A decisão destaca alguns pontos que poderão ser respondidos após a perícia na água que está sendo utilizada no abastecimento de Colatina. “Em outras palavras, a meu sentir, o ponto nodal da demanda reside na comprovação de que a água bruta, após ser tratada nas Estações de tratamento do Município, pode ou não ser consumida sem gerar perigo de dano a saúde da população. Ou seja, podemos considerar os parâmetros de potabilidade previstos pela Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde suficientes para garantir inexistência de eventuais riscos à saúde da população? O uso prolongado de coagulantes e floculantes, em especial o Tanfloc, poderia causar algum malefício às pessoas? Haveria necessidade de reenquadramento do corpo hídrico após a tragédia ambiental? Mesmo com a chegada do período de chuvas, seria possível manter a segurança na distribuição de água tratada com os métodos de controle atualmente utilizados?”, questiona a Justiça.

Ação – O pedido do MPF/ES, que foi atendido na decisão, foi elaborado no âmbito da ação civil pública proposta em 30 de novembro de 2015. Além da Samarco, também são réus o município de Colatina; o Estado do Espírito Santo; o Sanear; e a Agência Nacional das Águas (ANA).

O número do processo para acompanhamento no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 0135334-09.2015.4.02.5005.

Imagem: Trecho do Rio Doce em Colatina (Crédito: Divulgação/Prefeitura de Colatina)

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