Por 7 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (29) proibir a produção, a comercialização e o uso do amianto do tipo crisotila em todo o País, ao julgar ADIs propostas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) contra legislações estaduais que proibiam o uso do produto.
Segundo a maioria dos ministros, o artigo 2º da lei federal que permitia uso específico desse tipo de amianto -9.055/1995, assinada por Fernando Henrique Cardoso- é inconstitucional. A decisão é válida para todos os estados.
Votaram pela inconstitucionalidade do artigo a relatora, Rosa Weber, os ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidenta, Cármen Lúcia. Os ministros Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso se declararam impedidos.
Alexandre de Moraes votou pela procedência parcial das ADIs da CNTI, por considerar que os artigos 2º e 3º da lei fluminense, que proíbem a extração e utilização do amianto no estado, não estão de acordo com a Constituição. E Marco Aurélio Mello julgou as ações procedentes.
Boa notícia!
O que vai ser feito com o lixo do amianto?
Cláudio Teixeira