MPF assegura que Área de Proteção Ambiental São Bento (RJ) não sofra exploração de mineradora

Prefeitura de Duque de Caxias, Inea e DNMP terão que revogar autorizações de extração já concedidas

Procuradoria da República no Rio de Janeiro

Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal julgou procedente o pedido para que o Município de Duque de Caxias, o Instituto Estadual do Meio Ambiente (Inea) e o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) se abstenham de autorizar, permitir ou licenciar qualquer atividade de extração mineral no interior da Área de Proteção Ambiental (APA) São Bento. Além disso, deverão cancelar ou revogar as autorizações já concedidas. Em caso de descumprimento, é estabelecida multa diária de R$ 50 mil.

Além disso, o Município de Duque de Caxias deverá promover medidas para a estabilização geológica da região, a fim de minimizar os riscos de deslizamentos / desmoronamentos, com apresentação de plano ao Inea em 30 dias.

Apesar de legislação municipal vedar, desde 1997, a exploração de recursos minerais na APA São Bento, foram concedidas Autorizações de Registro de licença pelo DNPM em 26/08/2005, 18/08/2006, de licenças específicas nº 022/05 e nº 024/2006 pela Prefeitura de Duque de Caxias em 01 de junho de 2005 e 26 de junho de 2006 e da Licença de Operação concedida pela Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (FEEMA), em 07 de dezembro de 2005.

As Unidades de Conservação são determinadas áreas do território nacional destinadas à proteção de seus atributos naturais e a Área de Proteção Ambiental é uma modalidade de Unidade de Conservação.

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.

2 + 10 =