“Denúncia contra Haddad é mais uma gasolina na fogueira do ativismo judicial no Brasil”, diz Lênio Streck

A cerca de um mês do pleito presidencial, o ex-prefeito de São Paulo é denunciado pelo Ministério Público do Estado paulista por corrupção, lavagem de dinheiro, entre outros

Por Caroline Oliveira, no Justificando

Na última segunda-feira, 3 de setembro, o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad, provável candidato à presidência pelo Partido dos Trabalhadores (PT) a partir do dia 11 de setembro, recebeu a segunda denúncia do Ministério Público do Estado paulista (MP-SP). Desta vez, o órgão acusa-o pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

O processo surgiu com a delação do ex-presidente da empreiteira UTC Ricardo Pessoa, cuja arguição responsabiliza a própria construtora por pagar dívidas, como caixa dois, da campanha de Haddad à Prefeitura de São Paulo, que totalizam R$ 2,6 milhões. Exatamente uma semana antes, 27 de agosto, o MP-SP ofereceu a primeira denúncia. Aqui, o petista foi acusado de enriquecer ilicitamente em decorrência de pagamentos de dívidas por terceiros durante a mesma campanha citada na incriminação.

Haddad também se tornou réu, no dia 14 de agosto, pelas mãos do juiz Kenichi Koyama, do Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão do processo, iniciado também por meio de uma denúncia do MP paulista de 2016, deu-se em improbidade administrativa na construção de 12 quilômetros de ciclovia na cidade de São Paulo.

Segundo Ricardo Corazza Cury, professor de Direito Constitucional da Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP) e ex-advogado eleitoralista de Haddad, as instituições devem garantir o direito ao processo justo, proporcional e célere. No entanto, a rapidez não pode ter uma motivação política.

No caso das denúncias oferecidas, se não há nenhuma justificativa, como prescrição de processo, para a apresentação das denúncias, “o MP não deveria ter proposto as medidas no auge do calendário eleitoral. Isso representa um ativismo negativo”, afirma Cury, que soma ao enredo a relação problemática entre o Ministério Público de São Paulo e as gestões tucanas no Estado. Historicamente, os governos tucanos de São Paulo sempre convidaram membros do Ministério Público para fazerem parte do governo.

Cury explica que juridicamente as denúncias não impossibilitarão a campanha e a candidatura de Haddad. “São medidas que não têm reflexos jurídicos negativos do ponto de vista eleitoral. Porém, há uma carga simbólica e política negativa, por isso seria recomendável MP não agisse nesse momento”, afirma o advogado.

Lenio Streck, jurista, ex-procurador de Justiça e advogado, afirma que a denúncia é mais uma gasolina na fogueira do ativismo judicial no Brasil. De acordo com o texto da denúncia, o promotor sugere que “o juiz criminal (…) deve elaborar análise crítica das provas em face do seu contexto objetivo, mas também no seu “interior”, no respectivo subjetivismo, nas suas entrelinhas, nas “informações ocultas”, nas referências, na compreensão da representação e do significado do fato”. Para ele, isso é apostar não na prova, e, sim, no subjetivismo judicial. “Nunca vi isso no mundo todo”, diz.

Outro ponto questionado pelo jurista é o uso de “máximas da experiência” pelo MP, que parecem ser o que o juiz ou os desembargadores pensam acerca de algo a partir de suas subjetividades construídas pelo tempo de vivência. “No meio de um processo eleitoral, apresentar uma denúncia bombástica apelando para teses complexas como domínio do fato, deduções subjetivistas e apelos ao exame de entrelinhas, como está na denúncia, parece um pouco imprudente”, diz Streck.

Quanto ao delator escutado durante o processo acolhido pelo órgão, Ricardo Pessoa, Lenio explica que o Supremo Tribunal Federal (STF) já sustentou que para uma denúncia ser aceita não pode vir asilada em “depoimentos de delatores que trazem aos autos versões conflitantes acerca do mesmo fato”.

“Se há prova para uma denúncia desse quilate, no meio do embate eleitoral, torço que o MP consiga demonstrar tudo isso que disse na denúncia. Porque se não conseguir, teremos um belo imbróglio pela frente, com grande desgaste para o MP”, afirma o ex-procurador de Justiça.

A série de denúncias no espaço de sete dias ergue-se paralelamente à atuação exorbitante do Judiciário brasileiro na luta contra a corrupção. Esta, contudo, como afirmou o professor português Boaventura de Sousa Santos, diretor do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra e coordenador científico do Observatório Permanente da Justiça de Portugal, em entrevista exclusiva ao Justificando, deve ser combatida, mas “deve-se saber como fazê-lo”. A ponderação deve ser norteadora na busca por resultados, ainda mais no contexto político atual, em que o sistema de Justiça “é a arma preferida de destruição da democracia em muitos países”.

Quanto ao conjunto de órgãos de Justiça do País, Boaventura afirma que não existe nenhum que tenha autonomia em relação ao poder político institucionalmente como tem o judiciário brasileiro. Este deve ter algum limite para não passar por cima dos outros poderes.

“Há um estado de exceção inicial introduzido no sistema e, no atropelo de regras processuais, um judiciário, longe de ser um guardião da segurança jurídica, passou a ser um fator de insegurança jurídica no País”, afirmou o professor de Coimbra.

Fernando Haddad posa para foto segurando máscara de Lula durante a convenção nacional do PT que oficializou candidatura do ex-presidente. Foto: Folhapress

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.

6 − 6 =