MPF recomenda ao governo federal providências para combate à covid-19 na Terra Indígena Parque do Tumucumaque (PA)

No documento, Câmara de Populações Indígenas do MPF elenca medidas emergenciais para evitar propagação do novo coronavírus no território localizado no norte do estado do Pará

Procuradoria-Geral da República

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao governo federal que adote providências urgentes para impedir a proliferação da covid-19 na Terra Indígena Parque do Tumucumaque, localizada no norte do estado do Pará. A recomendação foi enviada aos ministros da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, e da Saúde, Eduardo Pazuello, e ao presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Marcelo Augusto da Silva, pela Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF (6CCR). As medidas cobradas pelo MPF visam a dar efetividade ao Plano Emergencial para Enfrentamento da Covid-19 em Territórios Indígenas, criado pela Lei 14.021/2020.

No documento, o MPF apresenta sete demandas a serem cumpridas imediatamente com o objetivo de evitar a propagação da covid-19 no território. Entre elas, está o pedido para que os ministérios adotem as providências cabíveis para garantir o direito de participação dos povos indígenas da TI Parque do Tumucumaque no planejamento, na organização e na execução da Ação Interministerial de Apoio à Pandemia de Covid-19. Pede ainda que sejam respeitados, integralmente, a organização social, os costumes, as línguas, as crenças e as tradições dos povos tradicionais que ocupam a referida TI.

Além disso, o MPF requer que seja limitado o número de profissionais que participarão das ações somente àqueles indispensáveis para o alcance das suas finalidades, para que haja a garantia do direito à saúde dos povos indígenas. No mesmo sentido, cobra o estabelecimento de rigoroso protocolo de controle sanitário e vigilância epidemiológica para ingresso nas terras indígenas e nas aldeias ou comunidades, preferencialmente, com a disponibilização de testes rápidos para as Equipes Multiprofissionais de Saúde Indígena (EMSIs) e demais participantes.

O MPF também recomenda que as listas de participantes das ações sejam previamente encaminhadas à Associação dos Povos Indígenas Tiriyo, Kaxuianae Txikuyana (Apitikatxi), com o detalhamento da função e da finalidade de cada profissional listado, devendo ser obtido o prévio e necessário consentimento da Apitikatxi para o ingresso e a permanência de cada participante na TI. Alerta ainda para a necessidade de garantir que os profissionais da saúde respeitem os direitos do paciente e obtenham o seu prévio consentimento, livre e esclarecido, sobre o uso de terapias e medicamentos, devendo ser previamente informados sobre os benefícios esperados e os potenciais malefícios.

Por fim, o MPF recomenda que os órgãos garantam que o direito à imagem dos indígenas seja devidamente respeitado, devendo ser obtida a prévia e necessária autorização da Apitikatxi para a divulgação de imagens relacionadas às ações empreendidas na terra indígena. O MPF ressalta que a recomendação deve ser cumprida imediatamente, a partir do seu recebimento, destacando-se que seu descumprimento poderá caracterizar inobservância de norma de ordem pública, incumbindo ao MPF propor as ações judiciais cabíveis. O governo federal e a Funai têm até 15 de julho para informar acerca do acatamento da recomendação, bem como as providências adotadas.

Íntegra da Recomendação

Foto: Cimi

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