Denúncias dão conta de que, além de fazer obras no interior do território indígena, há um grupo armado fazendo a segurança do local
Procuradoria da República em Mato Grosso
A Justiça Federal, atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), por meio do Ofício de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais em Mato Grosso, determinou a reintegração de posse de área ocupada ilegalmente na Terra Indígena Uirapuru, da etnia Paresi. Como há denúncia de que os invasores estão armados, foi solicitado apoio policial para o cumprimento do mandado. Os posseiros têm até 30 dias para deixar o local.
A concessão de tutela de urgência pelo Juiz Federal da 1ª Vara/MT, Ciro José de Andrade Arapiraca, atendeu ao pedido feito no bojo da Ação Civil Pública de Reintegração de Posse contra Suely Marcia Sfaciotti Berquo, Acelino Laino e outros invasores ainda não identificados. Os fatos que levaram ao ajuizamento da ACP ocorreram no início deste ano, sendo destacados dois, um no fim de janeiro e outro no início de fevereiro.
Conforme consta na petição encaminhada pelo MPF à Justiça Federal, o primeiro episódio foi noticiado pelos indígenas no dia 26 de fevereiro, quando informaram que uma área localizada nos limites da Terra Indígena Uirapuru havia sido desmatada para a construção do que aparenta ser uma casa. Com base nos registros fotográficos realizados no local foi possível identificar que a ocupação ilegal foi realizada, em princípio, pela proprietária da Fazenda Vitória, que faz divisa com a Terra Indígena, Suely Marica Sfaciotti Berquo.
Já no dia 9 de fevereiro foi feita a comunicação do segundo fato ao MPF. De acordo com o relato dos indígenas, “um senhor de nome Acelino Laino alocou pessoas para a construção de uma obra, aparentemente uma casa, dentro da área indígena”. Além de fazer obras no interior do território tradicional, os invasores também estariam armados, colocando em risco os indígenas da região.
Documentação Falsa – De acordo com os indígenas, ao questionarem os “funcionários do senhor Acelino”, eles apresentaram um documento, com data de 2007, que alegaram ser uma autorização emitida pela Fundação Nacional do Índio (Funai). Mas, a própria Funai afirma que o documento é falso.
Terra Indígena Uirapuru – A Terra Indígena Uirapuru está sob posse dos Paresi há séculos e é exercida pelos atuais habitantes há mais de 20 anos, tratando-se de território tradicional da etnia. Está localizada, em sua maioria, pouco mais de 90% do território total, no município Campos de Júlio, em Mato Grosso, distante aproximadamente 630 km da capital Cuiabá.
A Terra Indígena Uirapuru é considerada Declarada por meio da Portaria n. 497, de 23/03/2009, ou seja, teve expedida a Portaria Declaratória pelo Ministro da Justiça e tem autorização para ser demarcada fisicamente, com a materialização dos marcos e georreferenciamento. Resta, agora, para conclusão do processo de demarcação, apenas a homologação pelo Presidente da República e o registro em Cartório.
Instrução Normativa nº 09 – Para o procurador da República, titular do Ofício de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais em Mato Grosso, Ricardo Pael Ardenghi, a ocupação irregular de parte da terra indígena é reflexo direto da Instrução Normativa nº 09 da Fundação Nacional do Índio (Funai). “(…) ato administrativo que vem sendo utilizado por posseiros, grileiros e outros tipos de invasores para justificar o apossamento ilegal de terras indígenas”, afirma o procurador.
De acordo com Pael, a publicação da IN 09 pela Funai acabou por incentivar, ainda mais, a grilagem, a exploração ilegal de recursos naturais em Terras Indígenas e os conflitos fundiários. Só no Estado de Mato Grosso, com a aplicação da nova norma, mais de 2,4 mil hectares de territórios tradicionais deixaram de ser considerados Terra Indígena, sendo retirados do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) e do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). “É importante lembrar que os efeitos jurídicos da Instrução Normativa nº 09 da Funai foram suspensos em Mato Grosso em junho do ano passado, por meio de uma decisão liminar. Mas, apesar da decisão judicial favorável ao pedido de suspensão da normativa, os efeitos sociais desta continuam causando danos aos povos indígenas”, alertou.
Proteção aos Paresi– O procurador Ricardo Pael também solicitou que, no caso de ser dada a procedência da presente ação, seja concedida, em definitivo, a proteção possessória da área invadida, em favor comunidade Paresi, habitantes da Terra Indígena Uirapuru.
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Arte: Secom/PGR