MPF recomenda a cassação de títulos honoris causa concedidos a Médici e Costa e Silva pela Ufrgs

Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade, publicado em 2014, recomendou que honrarias concedidas a ex-ditadores fossem cassadas

Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) para que as honrarias concedidas a ex-ditadores sejam cassadas, como recomendou a Comissão Nacional da Verdade em seu Relatório Final, publicado em 2014. A recomendação foi assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no RS, Enrico Rodrigues de Freitas.

O MPF também recomenda que a reitoria institua a Comissão da Verdade no âmbito da universidade. “Passados quase nove anos do anúncio de que seria constituída Comissão da Verdade no âmbito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, essa não foi instituída e tampouco houve ou há procedimento para instituição”, relata o texto da recomendação.

O MPF questiona a decisão da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, através de ato do seu Conselho Universitário, em agosto de 1967 e em junho de 1970, de homenagem pela concessão de títulos honoríficos de professor honoris causa ao marechal Arthur da Costa e Silva e de doutor honoris causa ao general Emilio Garrastazu Médici, que presidiram o Brasil durante o regime ditatorial civil-militar e foram considerados autores de graves violações de direitos humanos no plano de responsabilidade político-institucional pelo relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV).

“Professores, estudantes e servidores da Universidade Federal do Rio Grande do Sul foram diretamente atingidos pelos atos de exceção indicados, através de expurgos diretos ou de forma difusa pela restrição de direitos de reunião e de manifestação de pensamento, entre outros direitos violados, fato que inclusive levou à criação pela própria Universidade de ‘Memorial aos expurgados da Ufrgs’ em 28 de novembro de 2019, situação que torna incompatível a permanência de concessão de títulos honoríficos a pessoas que foram responsáveis pelas referidas violação de direitos humanos inclusive de membros da própria comunidade universitária”, registra o procurador.

Em 2013, lembra o MPF, na recomendação a Universidade Federal do Rio Grande do Sul reconheceu publicamente a necessidade de instituição Comissão da Verdade no âmbito da universidade, anunciando a sua constituição com participação de todos os segmentos da comunidade universitária.

O procurador da República também frisa que mesmo sem a constituição de Comissão da Verdade no âmbito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, também não foram implementados outros atos que pudessem dar concretude à medidas de estabelecimento de Memória, Verdade e Reparação, tais como identificação das vítimas da repressão ocorrida no período da Ditadura Militar, iniciativas para demarcar e preservar locais de memória nos campi,  identificação de locais e estruturas de informação nas universidades, como, por exemplo, as Assessorias Especiais de Segurança Institucional (Aesi ou ASI), que eram braços do Serviço Nacional de Informações. 

Além dos citados, também não houve a realização de estudo de mecanismos de repressão no meio acadêmico, como o decreto-lei 477, que resultou na demissão de professores, servidores e expulsou alunos opositores do regime; Ações de incentivo à pesquisa sobre o período da ditadura e reparação acadêmica, com medidas como a restituição de cargos de professor, servidor e a rematrícula de alunos expulsos.

O reitor da Ufrgs tem prazo de 30 dias para informar sobre a efetiva constituição da Comissão da Verdade no âmbito da universidade e 60 dias para responder ao MPF sobre a cassação ou revogação das referidas homenagens.

Veja aqui a íntegra da recomendação

Arte: Secom/PGR

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