PFDC encaminha contribuições para a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens em tramitação no Senado

Nesta terça-feira (25), o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (MG) completa três anos. A tragédia resultou na morte de 270 pessoas

Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC)

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) – órgão do Ministério Público Federal (MPF) – encaminhou nota técnica ao Senado Federal sobre o Projeto de Lei nº 2.788/2019, que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens. O documento foi produzido a partir da análise de contribuições feitas por autoridades do poder público, acadêmicos, representantes de movimento sociais e da sociedade civil recolhidas em audiência pública ocorrida em setembro de 2021.

Para a PFDC, o projeto de lei atende, em grande medida, ao anseio da sociedade brasileira por proteção em face de perdas e danos provocados pela construção, operação, desativação e rompimento de barragens. Um dos méritos do projeto de lei é tratar com equidade as partes envolvidas e conferir segurança jurídica à questão. Estabelece, de forma adequada, o conceito de populações atingidas, bem como seus direitos e os deveres impostos aos empreendedores.

No projeto de lei, já aprovado pela Câmara dos Deputados, as vítimas são alçadas a uma posição de protagonismo em processos de prevenção, mitigação e reparação, representando um avanço em relação à Lei nº 12.334/2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens. “O art. 2º do PL trata não somente dos fisicamente deslocados e dos economicamente impactados, mas, de forma geral, de todos aqueles que sofrem alterações em seu modo de vida”, ressaltam o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, e o procurador da República, Thales Cavalcanti Coelho – coordenador do GT Direitos Humanos e Empresas, que assinam a nota.

Mesmo defendendo a aprovação do projeto, os procuradores apontam possíveis aperfeiçoamentos na redação do PL principalmente diante de reiteradas tragédias no território brasileiro, como é o caso do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (MG) – ocorrido em 25 de janeiro de 2019 e que completa três anos nesta terça-feira, com o registro de 270 mortes. Eles indicam como um dos caminhos para esse aprimoramento da inclusão, no conceito de populações atingidas, as pessoas que sofrem com o impacto provocado pelo mero planejamento do empreendimento, que acarretam na presença de pessoas estranhas às comunidades, a incômoda circulação de maquinário pesado, muitas vezes perigoso e barulhento, e também o medo da ocorrência de desastres socioambientais.

De acordo com os procuradores, é imprescindível que o PL explicite que o direito a auxílio emergencial nos casos de acidentes ou desastres trata-se de verba de natureza alimentar e não indenizatória, sendo inexiste razão idônea para que seja, posteriormente, descontada. Além disso, defende que o auxílio seja devido a toda e qualquer pessoa que contribua para a renda familiar, afastando-se expressamente a possibilidade de que seja pago apenas a um “responsável pelo núcleo familiar”, o que, como experimentado no caso do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana/MG, gerou impacto desproporcional de gênero, excluindo muitas mulheres do acesso à dita remuneração.

 A nota técnica foi remetida aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do Senado Federal (SF), Rodrigo Pacheco, bem como para o presidente da Comissão de Meio Ambiente, senador Jaques Wagner, e para a relatora do PL, senadora Leila Barros.

Foto: Jeso Carneiro – Flickr

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